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Sindicato quer providências do CNJ contra o TJPB por não cumprir resolução da transparência

A informação é do presidente do Sinjep, João Ramalho, ao revelar que apesar de ter conhecimento da resolução do CNJ o Tribunal de Justiça paraibano não vem cumprindo a determinação.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba vai solicitar pedido de providencia no Conselho Nacional de Justiça, contra o Poder Judiciário da Paraíba, pelo não cumprimento integral da Resolução 79 do CNJ, que determina no seu artigo 1º, inciso III a acessibilidade a informações sobre a programação e execução orçamentária daquele poder.
A informação é do presidente do Sinjep, João Ramalho, ao revelar que apesar de ter conhecimento da resolução do CNJ o Tribunal de Justiça paraibano não vem cumprindo a determinação. Abaixo a resolução do Conselho Nacional de Justiça.
“Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário a que se referem os incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal. III – livre acessibilidade a qualquer pessoa, integralidade, exatidão e integridade das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos, devendo seus respectivos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores dispor de campo de informações denominado “transparência” onde se alojem os dados concernentes à programação e execução orçamentária, integrados a sistema informatizado de administração financeira e controle, contendo, em tempo real, no mínimo: ;”(transcrição do texto original da Res. 79 do CNJ)
a) informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, com discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, e classificação de todas as despesas por rubrica própria e específica, a título de pessoal, [url=http://www.wscom.com.br/]investimentos[/url] ou custeio, vedada a identificação genérica de [url=http://www.wscom.com.br/]pagamentos[/url] (“pessoal”, ” [url=http://www.wscom.com.br/]vantagens[/url]”, “outros” ou “diversos”, por exemplo);
b) no pagamento a fornecedores, os dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa natural ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;”(transcrição do texto original da Res. 79 do CNJ)
Ocorre que o Poder Judiciário Paraibano disponibilizou no seu site www.tjpb.jus.br, um link denominado Transparência, contendo os gastos e balancetes financeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, porém tais balancetes não atendem aos ditames da Resolução 79 do CNJ, que de forma clara, como podemos observar na fiel transcrição acima mencionada, e verificando cuidadosamente o site do TJ/PB, percebemos que o mesmo descumpre o art. 1º. Inciso III, letras a e b da Res. 79 do CNJ, por não disponibilizar informações pormenorizadas (Ex. gastos com papel, água, luz, telefones, combustível dos carros Oficiais, e outros.), sobre a execução orçamentária e financeira, com discriminação dos valores desembolsados, bem como a falta de divulgação no pagamento a fornecedores, dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa natural ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Outro grande equivoco do TJ/PB, que consta no texto inicial do Link Transparência é a seguinte expressão: “Informações complementares, se necessárias, poderão ser obtidas junto a SEPLAN, através do próprio Secretário ou dos Coordenadores de Planejamento e de Finanças e Contabilidade”. Esta expressão que consta no Link do TJ/PB, não traduz fielmente a determinação da Res. 79 do CNJ, que determina o acesso de qualquer pessoa a todas as informações pormenorizadas, não necessitando que o cidadão entre no site de outro órgão, neste caso a SEPLAN.
Diante deste fato que não condiz com a determinação da Res. 79 do Conselho Naci0nal de Justiça, que preconiza a total transparência nos gastos efetuados com dinheiro [url=http://www.wscom.com.br/]Publico[/url], pelos Tribunais em todo Pais, o SINJEP formulará pedido de providencia no CNJ, para que o TJ/PB cumpra na integra a Res. 79 do Conselho Nacional de Justiça, sem que tente dar interpretação diversa ao texto legal da mesma.

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