seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Sexta Turma concede habeas-corpus ao líder dos sem-terra José Rainha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu por unanimidade o pedido de habeas-corpus de José Rainha Junior, um dos líderes do Movimento dos Sem-Terra (MST).

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu por unanimidade o pedido de habeas-corpus de José Rainha Junior, um dos líderes do Movimento dos Sem-Terra (MST). O líder estava preso por porte ilegal de arma de fogo (artigo 10, parágrafo 2º, do Código Penal). O órgão julgador seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Nilson Naves.
José Rainha foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, a ser cumprido em regime fechado. A defesa do ativista do MST alegou que a pena teria sido estabelecida além do mínimo sem justificativa legal. Alegou que a fixação da pena teria desrespeitado os artigos 59 e 68 do Código Penal, que determinam os critérios para a fixação do montante das penas. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contra a concessão da ordem já que considerou que o réu teria uma má conduta social, tendo vários outros processos contra ele. Entendeu, entretanto, haver requisitos suficientes para permitir que o regime prisional fosse aberto em vez de fechado.
No seu voto, o ministro Nilson Naves entendeu que processos em curso contra um réu não podem ser considerados como maus antecedentes e destacou que a jurisprudência do próprio STJ seria clara nesse sentido. O relator também desconsiderou sentenças condenatórias não transitadas em julgado (processo terminado sem chance de novos recursos) e inquéritos policiais. “Logo não poderia o juiz do processo, com fundamento nesse aspecto, ter estabelecido a pena-base acima do mínimo”, ponderou.
O magistrado afirmou que a pena mínima deveria ser fixada em dois anos. Entendeu ainda que, por igual razão, o regime prisional deveria ser o aberto. Com esse entendimento o relator reduziu a pena para dois anos em regime aberto, substituindo-a por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, ficando a implementação a cargo do juiz das execuções.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ: Ministra Daniela anula depoimento de testemunha sem advogado em delegacia
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
Havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado