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Servidores e usuários do Fórum de Cuiabá terão identificação

A partir da segunda-feira (15/6) passará a vigorar um novo sistema para o acesso de advogados, estagiários e demais usuários ao prédio do Fórum Desembargador José Vidal da Comarca de Cuiabá
A
partir da segunda-feira (15/6) passará a vigorar um novo sistema para o
acesso de advogados, estagiários e demais usuários ao prédio do Fórum
Desembargador José Vidal da Comarca de Cuiabá, que deverão se
identificar na recepção, mediante fornecimento de dados pessoais, e vão
receber um crachá de identificação. Todos os servidores que atuam na
unidade judiciária também deverão estar devidamente identificados com o
uso de uniformes e crachás funcionais. Essas medidas visam garantir
maior segurança às pessoas que diariamente freqüentam o Fórum da
Capital e, assim, dinamizar o atendimento aos usuários do Poder
Judiciário.
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A determinação foi publicada pelo juiz diretor do Foro, Alberto Pampado
Neto, por meio da Portaria número 5/2009/DAFC, disponível no Diário da
Justiça Eletrônico desta terça-feira (9/6), edição número 81111. A
medida foi estabelecida conforme o artigo 51 do Regimento Interno da
Diretoria do Fórum, que trata da competência do diretor de cada Foro de
normatizar a referida obrigatoriedade. 
 
          Estão lotados no Fórum da Capital cerca de 700 servidores que
participaram de uma reunião com o juiz diretor para definição dos
uniformes. Ficou acordado que as mulheres passarão a trajar calça preta
e camisa branca e os homens calça preta e camisa azul. O objetivo da
Administração também é facilitar a identificação visual dos servidores.
O uso de crachá será obrigatório nas dependências do prédio e fora dele
quando o servidor estiver em serviço. Em caso de esquecimento ou perda
do documento, o servidor deverá retirar na Central de Administração
crachá provisório, sendo que este terá validade somente de 24 horas,
devendo devolvê-lo, impreterivelmente, no final do expediente.
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A portaria determina ainda a proibição da entrada de pessoas nas
dependências do fórum para a prática de atos de comércio, com exceção
daquelas que possuam prévia autorização da Diretoria do Foro, bem como
de pessoas com trajes considerados inconvenientes, como bermudas com
altura acima do joelho, shorts, mini-blusas, mini-saias, decotes
pronunciados, vestimentas de tecido transparente ou similares. O
documento com todas as normas foi remetido para a presidência do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além do Ministério Público
Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso e
Defensoria Pública. Confira [url=http://www.tj.mt.gov.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/10%20-%20Portaria%20n%C3%82%C2%BA%2005-2009-DAFC%20%28Uniformes%20F%C3%83%C2%B3rum%20Cb%C3%83%C2%A1%29.pdf]aqui[/url] a íntegra da Portaria 5/2009/DAFC.

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