seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Sergipe é pioneiro no voto do preso provisório

Em 16 estados brasileiros um direito, previsto na Constituição, vem sendo ignorado: o direito do preso provisório, aquele que ainda aguarda julgamento, poder votar. Segundo a Constituição Federal, apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos. Sergipe foi um dos estados pioneiros no voto do detento provisório: já em 2000, os presos provisórios do antigo presídio de Aracaju votaram.

Em 16 estados brasileiros um direito, previsto na Constituição, vem sendo ignorado: o direito do preso provisório, aquele que ainda aguarda julgamento, poder votar. Segundo a Constituição Federal, apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos. Sergipe foi um dos estados pioneiros no voto do detento provisório: já em 2000, os presos provisórios do antigo presídio de Aracaju votaram.

“O preso provisório não exercer seu direito ao voto apenas reflete o desprezo de algumas das autoridades do País à premissa da presunção da inocência”, diz Marcus Vinicius Coelho, advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que cada Estado, por meio do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, define como o preso não condenado vai votar, e se vai votar.

O TRE-RJ, por exemplo, fará, pela primeira vez, um teste com presos de uma delegacia do município de Nova Iguaçu. Em caráter experimental, o tribunal instalou uma seção eleitoral nas dependências da 52ª Delegacia Policial, a 27ª zona eleitoral. Foi emitido o título para 93 presos em condição de votar, que estão na carceragem do DP. Os presos que não eram do município, tiveram seus títulos transferidos. “Se a experiência for bem-sucedida, ela pode, sim, ser expandida para outras eleições”, diz o presidente do TRE-RJ, o desembargador Roberto Wider.

Presos não votam

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, nunca houve eleição em que os presos provisórios votassem. “Assim como somos o maior colégio eleitoral, somos também o Estado com a maior população carcerária e, por isso, com uma série de obstáculos que impedem os presos provisórios votarem”, avalia Eliana Passarelli, assessora de comunicação do TRE-SP. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), são 55 Centros de Detenção Provisória e de Ressocialização – que concentram os provisórios -, somando um universo de 44 mil presos que aguardam julgamento em todo o Estado.

Entre esses obstáculos apontados por Eliana está a alta rotatividade desses presos. “O cadastramento dos eleitores tem de ser feito até o início de maio. Aí chega outubro e eles já saíram ou foram condenados. É um trabalho à toa”, diz. Segundo ela, já houve estudos para que presos provisórios votassem em São Paulo, “mas verificou-se que a rotatividade, os custos e a segurança envolvidos no processo tornariam o processo inviável”, comenta.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ