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Sentença reacende polêmica sobre o Exame de Ordem

Uma prova pode restringir o exercício de uma profissão? A juíza da 23ª Vara do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida de Carvalho, defende que não.

Uma prova pode restringir o exercício de uma profissão? A juíza da 23ª Vara do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida de Carvalho, defende que não. Em sentença polêmica, ela desobrigou seis bacharéis em Direito de se submeterem ao exame exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
Na decisão, a magistrada diz que a exigência contida o Estatuto da OAB é inconstitucional. A juíza a alega que ‘a Constituição limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação’.
Além disso, critica o exame e afirma que ele ‘não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional’.
Entre advogados e alunos de Direito, a sentença da magistrada é motivo de polêmica. O Exame de Ordem não é o único instrumento para avaliar capacidades no mundo para a profissão de advogado. Em países como a França, segundo o livro Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, de Paulo Luiz Netto Lob, dois exames são necesSários para que o bacharel esteja qualificado para advogar. As avaliações servem para ingressar na Escola de Formação Profissional de Advogado e um novo exame após um ano de estudos sobre prática profissional. Segundo livro, outros países europeus também estabelecem seus ‘crivos’, muitos baseados na experiência do bacharel em estágios com advogados.
Quem defende a obrigatoriedade do Exame alega que ele é um meio capaz de conhecer o atual estágio dos cursos de Direito. O vice-presidente da OAB do Pará, Evaldo Pinto, no exercício da presidência, diz que a prova ‘é de extrema eficiência e chega até a ser perfeita. Quanto às declarações da juíza sobre as questões anuladas, isso é normal em qualquer prova’.
Evaldo acrescenta, no entanto, que ‘o exame de Ordem é equivalente aos concursos para juiz, procurador, delegado. Você sai da universidade bacharel, operador do Direito, não advogado. Assim como para as demais profissões, é preciso que esse profissional seja apto para advocacia, assim como precisa provar isso para uma gama de atividades’, declara.
PROTEÇÃO
Evaldo Pinto diz ainda que a aprovação no Exame é a garantia que o recém-formado dispõe de conhecimento mínimo para atuar na sociedade e por isso ‘tem a função de proteger o profissional e a população’. ‘Como saber se ele está apto, se conhece o básico para atuação na área? É uma forma de resguardar o nome do profissional, para que ele não comece a carreira errando, e a sociedade terá a garantia de que ele pode defendê-la’.
Outra justificativa para importância do Exame de Ordem é a utilização feita pelo MEC das estatísticas para avaliar as condições das faculdades. ‘É uma aferição válida. Se um aluno vai mal, a culpa pode ser dele, mas se uma turma de uma determinada faculdade não atinge a pontuação necessária, o problema está nesse ensino’, defende o vice-presidente da OAB do Pará.
A mesma posição é defendida pelo o diretor geral do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará, Antônio José Mattos. O curso de Direito da UFPA conta com 1.100 alunos e despeja no mercado de trabalho 200 novos bacharéis por ano. ‘O Exame, além de ser uma exigência prevista em lei, é justo e legítimo, pois é um verdadeiro crivo para atestar habilidade e competência’, diz o professor. ‘Diante do número de faculdades de fundo de quintal de semana, não dá para confiar que qualquer aluno formado por ela possa ser um bom advogado’, alega Mattos.[b]COMO É O EXAME DE ORDEM[/b]O exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi tornou-se obrigatório a partir de 1994, com o Estatuto da OAB. Todos os recém-formados que pretendem advogar precisam prestar o exame para ter o registro profissional.
A primeira fase é composta de no mínimo 50 questões de múltipla escolha, número que varia de acordo com o Estado – em São Paulo, por exemplo, são 100 questões. Para ser aprovado e ingressar na segunda fase, o candidato precisa acertar no mínimo 50% das questões.
A segunda fase é chamada de prático-profissional, composta de cinco questões dissertativas, com a redação de uma petição ou parecer, fundamentado em uma das seguintes áreas do direito: penal, tributário, civil, do trabalho ou administrativo. A opção deve ser feita pelo candidato no dia da inscrição para o exame de Ordem. Nessa fase é possível consultar a legislação e outros livros sobre direito. Para ser aprovado, o aluno precisa acertar no mínimo 60% da prova.
No último exame, o Pará não conseguiu aprovar nem 30% dos 636 candidatos inscritos. O índice ficou em 27,67%
, com 176 aprovações.

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