A Justiça Federal concedeu a um supermercado situado às margens da BR 470, em Blumenau, liminar que impede a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de aplicar a multa prevista na medida provisória que proibiu a venda e a oferta de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O juiz Anderson Barg, da Vara Federal de Rio do Sul, considerou a natureza do estabelecimento, que alegou não vender bebidas para pronto consumo. A decisão, porém, não autoriza o supermercado a vender ou oferecer bebidas para consumo imediato.
“Constatada a ocorrência de consumo de bebidas no estabelecimento da impetrante – inclusive em áreas externas (estacionamento, acessos etc.), ficará sujeita às penalidades previstas na norma”, ressalvou Barg na decisão, proferida sexta-feira (15/2/2008). O juiz citou julgamento anterior do Tribunal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre, que já havia isentado outro supermercado da restrição. Segundo o julgado, objetivo principal do supermercado é atender à determinada comunidade, que deixaria de ter acesso à mercadoria para consumi-la em casa.