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Revogada decisão que impedia continuidade de concurso para prático

O desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 5ª Turma Especializada do TRF2, determinou, através de liminar, no dia 19 de fevereiro, o prosseguimento do concurso para praticante de prático, realizado pela Diretoria de Portos e Costas, da Marinha

O desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 5ª Turma Especializada do TRF2, determinou, através de liminar, no dia 19 de fevereiro, o prosseguimento do concurso para praticante de prático, realizado pela Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil. Com isso, o magistrado revoga a ordem da Justiça Federal de primeira instância do Rio de Janeiro, que havia suspendido o concurso, cuja homologação, de acordo com o edital, deveria ter ocorrido na quarta-feira, dia 18. A decisão do desembargador foi proferida em dois agravos de instrumento, o primeiro apresentado por três candidatos e o outro pela União Federal.
O caso começou com um mandado de segurança impetrado no primeiro grau da Justiça Federal do Rio por um candidato que não havia sido aprovado. Ele alegou que teriam ocorrido irregularidades durante a realização da prova: em uma das salas teriam faltado 10 cadernos de questões para os concursandos. Também, um caderno de perguntas teria sido achado por uma aluna da Escola de Formação de Oficiais em uma lata de lixo do banheiro feminino. As alegações levaram o juízo de primeira instância a suspender liminarmente a continuação do concurso, sob o entendimento de que a reprodução dos cadernos de prova, que não seriam numerados ou identificados, teria sido feita sem controle, o que poderia facilitar a fraude.
Com o mesmo argumento, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, também na Justiça Federal, visando à anulação do concurso. Ali, o MPF também pediu uma liminar para sustar o andamento do concurso, que foi negada pelo juiz. O  mérito, tanto do mandado de segurança quanto da ação civil pública, ainda será julgado pelas respectivas varas federais onde tramitam os processos.
Por outro lado, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) sustentou que as cópias dos cadernos foram feitas com total segurança, tendo sido realizadas em sala reservada do próprio órgão. A sala teria alarme de presença, uma única porta de acesso com três fechaduras, seria aberta apenas com impressão digital ou senha e estaria monitorada por câmeras de segurança. Além disso, teriam acesso a ela apenas alguns servidores da DPC e os dois oficiais responsáveis pela organização e execução do concurso. A DPC também alegou que o banheiro feminino no qual foi encontrado o caderno de questões era destinado apenas à comissão organizadora da prova.
Lembrando que “é vedado ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do ato administrativo (no caso, da DPC), limitando-se, apenas, às questões inerentes a eventual ilegalidade ou abuso de poder pela autoridade”, o desembargador federal Paulo Espírito Santo entendeu que não há motivos suficientes e provas cabais de que tenha ocorrido fraude no concurso. O magistrado ressaltou que o mandado de segurança visa a assegurar direito líquido e certo de quem o impetra. Com isso, esse direito tem que estar amplamente comprovado, o que não ocorreu no caso do autor da ação: “Não vislumbro, na hipótese, a presença de motivos que possam autorizar a intervenção do Poder Judiciário no certame, uma vez que não restou evidenciada de forma inequívoca, a lesão a direito líquido e certo do impetrante, ora agravado, essencial ao acolhimento da pretensão liminar mandamental, de acordo com a legislação de regência”, afirmou o relator da causa, que ponderou ainda, que a suspensão do concurso acarretaria um grave prejuízo à Administração Pública, principalmente levando em conta a carência de profissionais na área.
Segundo dados do processo, as últimas provas para o cargo de prático foram realizadas há 13 anos, em 1996. Responsáveis pela condução em segurança de navios cargueiros e de passageiros de grande porte nos portos brasileiros, os práticos têm remunerações que podem passar de R$ 100 mil mensais, pagas pelas próprias companhias de navegação.

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