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Revista que adiou direito de resposta tem multa suspensa até julgamento de recurso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto deferiu um pedido de liminar para suspender a cobrança de multa por atraso na publicação de um direito de resposta até que o recurso que levou o caso ao Supremo seja julgado no mérito.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto deferiu um pedido de liminar para suspender a cobrança de multa por atraso na publicação de um direito de resposta até que o recurso que levou o caso ao Supremo seja julgado no mérito. Segundo o relator da Ação Cautelar (AC) 2355, a multa de RS 1 mil por dia poderia causar risco para o funcionamento da revista publicada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Carlos Ayres Britto lembrou que o direito de resposta concedido em instância inferior à empresa Química Amparo Ltda. contra a revista foi dado com base na Lei de Imprensa (5.250/67), considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988 pelo Supremo no dia 30 de abril de 2009. Desde essa data, nos casos de abuso das liberdades de manifestação do pensamento e de expressão o corretivo deve ser feito pela exigência do direito de resposta, assim como pela responsabilização civil ou penal do ofensor.
O ministro salientou que a responsabilização civil (reparação do dano) deve ser aplicada de forma proporcional, observando que “a excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa. Esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação jornalística”.
A suspensão da execução da multa será válida até o julgamento final do Recurso Extraordinário 592471, interposto pela associação dona da revista contra o pagamento da multa que ela alega ser excessiva.

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