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Restrições judiciais de veículos feitas por meio do Renajud aumentam em 37%

O Renajud permite o envio ao Denatran, em tempo real, de ordens judiciais de restrição, além do registro de penhora de veículos de pessoas condenadas em ações judiciais.

Ao todo, 7.442 restrições judiciais de veículos foram feitas entre os meses de março e abril através do Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito  (Denatran).  O número é resultante das consultas feitas no sistema do dia 22 de março ao 21 de abril deste ano e supera em 37% as restrições efetivadas no período anterior (22 de fevereiro e 21 de março), quando 5.416 veículos de pessoas que possuíam pendências com a Justiça ficaram impedidos de circular, serem transferidos ou licenciados. O Renajud permite o envio ao Denatran, em tempo real, de ordens judiciais de restrição, além do registro de penhora de veículos de pessoas condenadas em ações judiciais.
No período referente ao último levantamento, o sistema computou 90.098 registros, incluindo simples consultas sobre a situação dos veículos ou proprietários, assim como inserções e retiradas de restrições judiciais dos automóveis. Os registros feitos entre 22 de março e 21 de abril também superam em cerca de 36% os efetuados no mês anterior. Para o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, esse aumento reflete a eficiência do sistema, assim como o maior comprometimento dos tribunais em utilizá-lo. “Quando o sistema é eficiente, as pessoas o utilizam. No caso do Renajud, é uma ferramenta fácil de manejar e que dá maior celeridade à Justiça”, ressalta.
Ao dar efetividade, em tempo real, ao bloqueio de automóveis de pessoas com pendências na Justiça, a ferramenta garante o pagamento de dívidas judiciais com maior rapidez e segurança. Antes, para obter informações sobre esses automóveis, o juiz tinha que enviar um ofício em papel para 27 Detrans do país e, por isso, levava meses para conseguir efetuar a restrição judicial. Atualmente, a Justiça Trabalhista é a principal usuária do sistema, sendo responsável por 82% dos registros (74.187) e 76% das inserções de bloqueios judiciais (5.674).  O Judiciário Estadual é o segundo que mais utiliza o sistema com um total de 13.306 registros, dos quais 1.578 resultaram em algum tipo de bloqueio. Os tribunais federais, por sua vez, somaram 2.605 registros e 190 restrições de automóveis entre março a abril.
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) – TRT 15ª Região é o recordista na utilização do Renajud, segundo o último levantamento. No período analisado, o Tribunal foi responsável por mais de 20% do total dos registros feitos no sistema por todos os usuários cadastrados. Já os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os maiores usuários do Judiciário estadual. Juntos eles respondem por 65% das consultas ao sistema feitas pelos usuários desse ramo da Justiça (8.613), das quais 1.089 resultaram em bloqueios de veículos. No ramo federal, o principal usuário é o TRF da 3ª Região (995 registros e 70 restrições).
Acesso – O Renajud pode ser utilizado por juízes e servidores cadastrados dos tribunais federais e estaduais de todo o país. O acesso ao programa é feito por meio de assinatura eletrônica dos juízes. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar se o devedor do processo que está sob sua responsabilidade possui algum veículo (ou vários) e obter todos os dados referentes a este carro. A partir daí, o juiz poderá, rapidamente, via internet, efetivar ordens judiciais de restrição a tal veículo que possibilitem a solução do processo.

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