seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Rejeitada queixa-crime movida por políticos contra jornalistas de Joinville

O periódico, por intermédio de seus redatores, teria veiculado matéria jornalística intitulada

O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, rejeitou a queixa crime oferecida por Marco Antônio Tebaldi, Marco Aurélio Marcucci, Antonio Valdir Riva, Carlos Roberto Caetano e Luis Bini contra os jornalistas Antonio Anacleto, Camal El Achkar Filho e Cristiano Alves e Antonio Fernandes Nandi, acusando-os da prática de injúria, calúnia e difamação, por conta da divulgação de notícias no jornal Gazeta de Joinville. O periódico, por intermédio de seus redatores, teria veiculado matéria jornalística intitulada “Escândalo da Mansão. Decisão de Mandar Móveis para Darci foi em Almoço do PSDB”. No corpo da notícia, informava-se que “…O prefeito Marco Antonio Tebaldi (PSDB) sabia de operação que resultou na entrega de móveis da Prefeitura na Mansão-Comitê do candidato Darci de Matos. O assunto foi tratado em um almoço ocorrido no diretório do PSDB, no dia 23 de junho, em que estavam presentes Marco Tebaldi, Antonio Riva (presidente da Amae) […] e os vereadores do partido, Marco Aurélio Marcucci, Maurício Peixer e Luiz Bini”.  Para o magistrado, Antonio Anacleto, Camal El Achkar Filho e Cristiano Alves, através de A Gazeta de Joinville, teriam agido com animus narrandi – os fatos estão sendo investigados pelo Ministério Público, tanto no âmbito eleitoral como no da moralidade administrativa, assim como as matérias se basearam nas declarações de testemunhas -, ou seja, sem dolo de injúria, calúnia ou difamação.  Em sua decisão, o magistrado anotou que “o animus narrandi, caracterizado nos autos, exclui o dolo que, nestes casos, deve ser específico, ou seja, exige-se a intenção de lesar a honra alheia”. Ele cita o jurista Darcy Arruda Miranda, o qual assinala: “O animus narrandi exclui o dolo. A imprensa, como veículo de informações, veria cerceada a sua liberdade se não pudesse narrar os fatos ocorrentes em toda a sua crueza, em toda a sua pungente ou insultante realidade. ‘O verdadeiro caluniador é aquele que, intencionalmente, procura denegrir a reputação de alguém, por maldade, vingança, má-fé e, até, por leviandade, imputando-lhe falsamente fato definido na lei como crime”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica