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Reforçado serviço de expedição de autorizações para viagens no feriadão do Carnaval

De 21 a 24/2 (sábado a terça-feira), o posto do Juizado da Infância e da Juventude situado no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, estará funcionando

De 21 a 24/2 (sábado a terça-feira), o posto do Juizado da Infância e da Juventude situado no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, estará funcionando das 8h30min às 18h30min, para atendimento de pedidos de autorização para viagens de crianças e adolescentes.
A determinação, do Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, do 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, considera ‘haver urgente necessidade de facilitar à população em geral o acesso às  autorizações de viagem para crianças e adolescentes”.
O atendimento no aeroporto, em sala situada no andar térreo, será efetuado por quatro Oficiais de Proteção, com delegação para assinar as autorizações de viagem. Fora do horário estabelecido (8h30min às 18h30min), os pedidos deverão ser dirigidos ao serviço de plantão do Foro Central (Rua Márcio Veras Vidor, nº 10, em Porto Alegre).
Leia abaixo a íntegra da Portaria que especifica as situações em que se faz necessária a autorização expressa, para crianças e adolescentes em viagem dentro e fora do País.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3210.6574 (plantão do Foro Central) ou 3358.2424 (posto do aeroporto).
No Interior, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense no foro de cada comarca.
[i]
Portaria nº 01/2009-2º JIJ.
Regulamenta a expedição de autorização de viagem para crianças e adolescentes.
O Dr. José Antônio Daltoé Cezar, Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, reconhecendo haver urgente necessidade de facilitar à população em geral, acesso às autorizações de viagem para crianças e adolescentes, na forma preconizada pelos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e havendo necessidade de atualizar o texto da Portaria nº 01/2007-2º JIJ, dispõe:
01. Inexiste necessidade de autorização judicial, para que qualquer criança viaje a comarca contígua à cidade de Porto Alegre, contanto nesta mantenha a sua residência e esteja acompanhada das seguintes pessoas:
a – de qualquer dos pais ou do responsável legal;
b – de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
c – de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal;
02. Inexiste necessidade de autorização judicial, para que criança ou adolescente viaje ao exterior, quando:
a – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável legal;
b – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida, ou de documento cujo modelo é nesta data encaminhado à Polícia Federal, a quem caberá a identificação do subscritor;
c – autorizarem ambos os pais, a sua viagem desacompanhado, ou acompanhado de terceira pessoa, através de documento com firma reconhecida;
d – autorizarem os pais, a sua viagem desacompanhado, ou acompanhado de terceira pessoa, através de documento cujo modelo é nesta data encaminhado à Polícia Federal, a quem caberá a identificação dos subscritores;
03. Sem prévia autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior;
04. Qualquer que seja a autorização, não poderá exceder sua validade ao prazo de dois anos;
05. No período compreendido entre 21 a 24 de fevereiro de 2009, também ficam delegados os Srs. Jeanine Bravo de Carvalho, Lineu Silva Hardessen e Robson Fernando Lemes Mano, Oficiais de Proteção, a faculdade de firmarem as autorizações judiciais, as quais poderão ser solicitadas pela população junto ao Foro Central, ou junto ao posto instalado no Aeroporto Salgado Filho.
Comunique-se, dos termos da presente, à Polícia Federal, às administrações do Aeroporto Salgado Filho e Estação Rodoviária, às empresas de aviação e concessionárias de transportes rodoviários intermunicipais, bem como as maiores agências de viagem sediadas em Porto Alegre.
Cumpra-se.
Encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2008.[/i]

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