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Quintino Antônio Facci consegue habeas-corpus no STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus a Quintino Antônio Facci, acusado de ser o mandante da morte do irmão, Quintino Francisco Facci, em uma disputa de herança deixada pela mãe, em Jardinópolis, em dezembro passado.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus a Quintino Antônio Facci, acusado de ser o mandante da morte do irmão, Quintino Francisco Facci, em uma disputa de herança deixada pela mãe, em Jardinópolis, em dezembro passado.

Os ministros se dividiram na decisão de conceder o habeas-corpus. Em caso de empate, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu prisão domiciliar para Quintino Facci, em agosto deste ano, até que se julgasse definitivamente o mérito do processo. De acordo com os desembargadores paulistas, não havia motivo para manter cárcere fechado, já que não havia riscos de fuga e o clamor público, razão de concessão da prisão, não mais imperava.

O decreto da prisão preventiva, concedido pelo juiz João Agnaldo Donizeti Gandini da Comarca de Jardinópolis, fundamentou-se na gravidade do crime, considerado hediondo, e, principalmente, nas ameaça e intimidações registradas em boletins de ocorrência.

Há relatos de que, em razão da discordância da partilha dos bens deixados pela mãe, Quintino Antônio mandou Eduardo Borges, funcionário de uma das fazendas da família, executá-lo.

Quintino Antônio alegou no STJ que os indícios de autoria que justificavam sua prisão são insuficientes. As únicas testemunhas que o apontam como mandante do crime teriam desmentido o depoimento posteriormente. As testemunhas teriam sido, ainda, coagidos por pessoas ligados ao pai para indicá-lo como autor intelectual do crime.

Para o relator do processo, ministro Paulo Medina, não há razões que impeça a revogação da prisão preventiva. A Sexta Turma, em decisão mais favorável ao réu, concedeu o pedido de habeas-corpus, até que se julgue definitivamente o mérito do processo.

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