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PSDB questiona suspensão de direitos políticos sem trânsito em julgado de sentença

A Lei 8.429/92, que trata dos crimes de improbidade, determina em seu artigo 20 que “a perda da função política e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

O PSDB ajuizou nesta segunda-feira (17) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 164) contra decisões judiciais que têm permitido, segundo a legenda, a suspensão de direitos políticos por ações de improbidade administrativa, sem o trânsito em julgado das decisões.
A Lei 8.429/92, que trata dos crimes de improbidade, determina em seu artigo 20 que “a perda da função política e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. Este dispositivo é confirmado pelo artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal, diz o partido.
Dessa forma, fica claro que as sentenças condenatórias, proferidas em ação civil pública, que determinam a cassação de direitos políticos, não podem ser executadas de forma provisória. Contudo, afirma o PSDB, diversas decisões judiciais têm determinado a perda dos direitos sem o devido trânsito em julgado das ações de improbidade administrativa.
Para o partido, as decisões questionadas violam o princípio da segurança jurídica. “As decisões trazidas à baila destoam entre si: uma no sentido da possibilidade de cassar direitos políticos antecipadamente e outras em sentido contrário”. Por meio da ação, o PSDB sustenta, ainda, que as decisões afrontam o princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, além de desrespeitar os artigos 15, III e IV e 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988.
O PSDB pede que o Supremo fixe o entendimento de que a perda de direitos políticos só pode ser efetivada após decisão irrecorrível, e que esse entendimento seja seguido por todas as autoridades judiciárias e administrativas do país.

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