A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 683/03, de autoria do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que modifica o Código de Processo Civil para alterar a nomeação de perito.
Pelo texto, o juiz deverá nomear como perito aquele que as partes tenham indicado de comum acordo, mas poderá rejeitá-lo por razões de inidoneidade ou incompetência.
Léo Alcântara afirma que, se o perito é idôneo, competente, e indicado em comum acordo pelas partes, não existe motivo para que não seja nomeado pelo juiz. Para ele, essa medida, já adotada em alguns processos, favorece a economia e a celeridade da prova.
Se o projeto for aprovado pela Comissão, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário. Foi apensado a ele o Projeto de Lei 1.230/03, de autoria do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que trata do mesmo assunto.