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Procurador reclama de decisões judiciais nas quais os gestores não são ouvidos

Ele pediu mais cautela a magistrados que proferem sentenças favoráveis a pacientes sem antes levar em conta os limites da administração.

O representante do Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, José Antônio Rosa, criticou nesta terça-feira, durante a audiência pública sobre a saúde, decisões nas quais os juízes não ouvem os gestores de saúde antes de determinar procedimentos cirúrgicos e compra de remédios não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Ele pediu mais cautela a magistrados que proferem sentenças favoráveis a pacientes sem antes levar em conta os limites da administração. Como exemplo, José Antônio Rosa ressaltou determinações judiciais que ordenam ao SUS a instalação da estrutura hospitalar em domicílios, conhecida como homecare, quando os recursos para tal, na maioria das vezes, são inexistentes.  “Certamente um gestor público não tem como cumprir uma decisão dessas”, concluiu.
O porta-voz dos procuradores-gerais das capitais lamentou a prisão do secretário de saúde do Espírito Santo por não ter conseguido um medicamento para um determinado paciente que não corria risco de morte. Da mesma forma, repudiou a prisão do secretário municipal de saúde de Cuiabá por haver contrariado o juiz da vara pública do estado do MT que havia ordenado uma cirurgia imediata. Segundo os médicos da rede, a operação na coluna no paciente não era recomendável sem que antes ele passasse por um tratamento de reequilíbrio da coluna.
“Nenhum gestor municipal ou estadual está lá para não fazer aquilo que é a sua obrigação. Temos vivenciado nos municípios brasileiros, principalmente nas capitais, algumas decisões judiciais de 1º grau determinando todo e qualquer tipo de inversão da ordem pública estabelecida e da legislação”, denunciou. Ele deu exemplos de decisões de compra de medicamentos específicos – tantos quanto forem necessários ao atendimento do paciente, independentemente de haver no estoque ou na lista do SUS – mesmo que a compra se dê sem licitação pública. Para garantir isso, alguns juízes bloqueiam contas municipais que têm recurso destinado para programas do governo, e ordenam que o dinheiro seja usado no cumprimento da decisão.
Ele comentou a determinação de bloqueio de uma conta da cidade de Maceió de R$ 6 milhões para compra de medicamentos, com previsão de multa de R$ 50 mil reais por dia de atraso a ser destinada ao paciente caso não houvesse a entrega do remédio. “Precisamos dar um basta nisso. É preciso que haja decisão judicial sim, mas é preciso cautela, bom-senso e razoabilidade para ouvir o gestor, o médico e os operadores do sistema”, destacou.

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