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Presidente do STJ adota expediente em tempo integral : é o fim do ócio remunerado na Justiça.

A primeira portaria assinada pelo presidente do STJ, min. Edson Vidigal, é implementando o expediente judiciário em tempo integral no âmbito da Justiça Federal. A medida reproduz o que foi implantado na Paraíba em 2001, quando o des. Marcos Souto Maior introduziu o plano de celeridade processual. A decisão do ministro Vidigal revela um ato de responsabilidade pública e de promoção do bem comum, pois é intolerável haver excesso de serviço e redução de carga horária no Poder Judiciário, comentou um ministro da Corte. O ministro começou primando pelo trabalho e pela eficiência administrativa.

A primeira portaria assinada pelo presidente do STJ, min. Edson Vidigal, é implementando o expediente judiciário em tempo integral no âmbito da Justiça Federal. A medida reproduz o que foi implantado na Paraíba em 2001, quando o des. Marcos Souto Maior introduziu o plano de celeridade processual. A decisão do ministro Vidigal revela um ato de responsabilidade pública e de promoção do bem comum, pois é intolerável haver excesso de serviço e redução de carga horária no Poder Judiciário, comentou um ministro da Corte. O ministro começou primando pelo trabalho e pela eficiência administrativa.

Ao impor expediente em dois turnos para a Justiça Federal o min. Vidigal ataca um ponto essencial da morosidade judiciária, o curto espaço de tempo para que as unidades judiciárias cumpram os atos judiciais e a expedição de mandados em geral. Quem trabalha apenas seis horas produz menos de quem trabalha oito horas.

A portaria foi anunciada em plena solenidade de sua posse, ontem, em Brasília, quando foi aplaudido pela seleta platéia que prestigiava o evento de transmissão de cargo. Um dos presentes era o des. Marcos Souto Maior.

Na verdade sendo o serviço forense de índole essencial é inadmissível que a Justiça trabalhe em meio expediente, como se não tivesse nada a se fazer, enquanto o volume de serviço se acumula rapidamente, disse um renomado advogado presente ao ato solene.

Deve-se notar que a Justiça somente trabalha dez meses por ano, afora, os feriados e fins de semana, o significa dizer que a produção de atos judiciais é bastante reduzida ao final de cada ano em relação a outros setores da vida pública

A carga horária prevista na Constituição Federal é de 44 horas semanais e a prestação de serviços abaixo desse patamar resulta em repouso remunerado com desperdício da força de trabalho para os cofres públicos.

Na Paraíba, na gestão do des. Marcos Souto Maior, quando o combate à celeridade processual era prioridade administrativa, foi adotado o expediente de dez horas corridas e o resultado é que essa medida contribuiu substancialmente para tornar a Justiça da Paraíba, nos anos de 2001 e 2002, superavitária, onde o número de processos arquivados era maior do que os distribuídos. A eficiência superou a morosidade judicial pelos bons resultados alcançados.

Enquanto isso, tramita na Justiça da Paraíba um projeto para reduzir o expediente judiciário em todo o Estado, sendo que, o Fórum Criminal já está funcionando apenas meio expediente, como medida experimental.

A medida não foi objeto de portaria nem publicada no Diário da Justiça. A maioria dos servidores vão trabalhar das 13:00 às 17:00 horas, ou seja, apenas 04(quatro horas) por dia.

O des. Antônio Elias de Queiroga já se posicionou contrário a esse projeto que foi retirado de pauta para melhor estudo.

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