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Presidente da OAB diz que “fim do transnepotismo é vitória da cidadania”

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, elogiou a preocupação do Supremo Tribunal Federal (STF) de inserir no texto da Súmula 13 da Corte - que veda a contratação de parentes nos órgãos públicos - a proibição também da prática do nepotismo cruzado. Nessa quinta-feira, quando o plenário do Supremo votou e aprovou a elaboração da súmula, Britto já havia alertado para a necessidade de o STF se preocupar também com a inibição do chamado "transnepotismo", prática que propicia contratações cruzadas, com um político contratando um parente de um colega desde que este concorde em empregar um parente seu.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, elogiou a preocupação do Supremo Tribunal Federal (STF) de inserir no texto da Súmula 13 da Corte – que veda a contratação de parentes nos órgãos públicos – a proibição também da prática do nepotismo cruzado. Nessa quinta-feira, quando o plenário do Supremo votou e aprovou a elaboração da súmula, Britto já havia alertado para a necessidade de o STF se preocupar também com a inibição do chamado “transnepotismo”, prática que propicia contratações cruzadas, com um político contratando um parente de um colega desde que este concorde em empregar um parente seu.

“A nova súmula oficializa o fim das diversas formas do nepotismo que existem nos três poderes, uma luta que constitui bandeira histórica da Ordem e da sociedade brasileira”, afirmou Cezar Britto, que estava preocupado com a possibilidade de o nepotismo cruzado ser uma “porta aberta” para que os maus políticos burlassem a decisão do Supremo.

A prática do nepotismo – a contratação de parentes para cargos em comissão na administração pública -, é proibida pelo artigo 37, V da Constituição, e tal proibição passa a ser expressa agora também no texto da Súmula 13 do STF.

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