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Presidente da Fepam responderá ação por improbidade administrativa

O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, em despacho desta quinta-feira, 9/10, entendeu que a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN, Sociedade Amigos das Águas Limpas e do Verde - SAALVE -, Projeto Mira-Serra, Instituto Biofilia e a Associação Sócio-Ambientalista IGRÉ têm legitimidade para propor Ação Civil Pública com o objetivo de apurar prática de improbidade administração em questões relacionadas com o meio ambiente.

O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, em despacho desta quinta-feira, 9/10, entendeu que a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN, Sociedade Amigos das Águas Limpas e do Verde – SAALVE -, Projeto Mira-Serra, Instituto Biofilia e a Associação Sócio-Ambientalista IGRÉ têm legitimidade para propor Ação Civil Pública com o objetivo de apurar prática de improbidade administração em questões relacionadas com o meio ambiente. A Ação foi ajuizada contra a presidente da FEPAM, Ana Pelini em 5/8. Assim, o pedido inicial foi considerado recebido pela Justiça e terá prosseguimento até sentenciamento final.

O magistrado concluiu que o pedido é juridicamente possível e que não cabe rejeitar a ação ou o seu recebimento. "A legislação infraconstitucional brasileira estabelece responsabilidades para quem causar dano ao meio ambiente, ainda que de forma reflexa", afirmou o julgador.

Em relação ao pedido de afastamento do cargo, considerou que os posicionamentos são absolutamente opostos, pois dos mesmos fatos são extraídas versões antagônicas, ambas plausíveis e dependentes de prova para que possam ser acolhidas ou não.

As entidades entendem ter havido pressão sobre servidores da Fundação e irregularidades na tramitação de diversos pedidos de licenciamento no órgão. A presidente da FEPAM, em manifestação preliminar, afirmou que ao assumir o cargo, em maio de 2007, existiam 12 mil processos em licenciamento e que tomou providências dentro de um plano emergencial para tornar os procedimentos mais rápidos. Negou ter exercido pressão sobre os funcionários, limitando-se a exigir o cumprimento das metas estipuladas. Atribui tudo a interesses políticos contrariados.

"Os fatos articulados na inicial, refutados integralmente na manifestação preliminar, em tese, caracterizam atos de improbidade administrativa, já que a demandada, no exercício do cargo de diretora-presidente da FEPAM, teria agido em desconformidade com o princípio da legalidade", afirmou o Dr. Eugênio a respeito da impossibilidade de a ação não ser recebida.

Por outro lado, afirmou ser inquestionável "que as denúncias foram feitas por pessoas e entidades perfeitamente identificadas – se agiram de forma temerária ou faltando com a verdade – e provado isso – poderão ser responsabilizadas civil e penalmente pela ré em momento oportuno".

Registrou ainda que é "forçoso reconhecer que o assédio moral pode dar-se no âmbito do serviço público".

O magistrado abriu prazo de 15 dias para a ré contestar a ação, considerando o prazo aberto anteriormente como para o exercício da manifestação preliminar prevista na legislação.

 

A Justiça do Direito Online

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