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Presidente da Aneel fala sobre CPIs e tarifas de energia no Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu, nesta sexta-feira, o presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson José Hubner.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu, nesta sexta-feira, o presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson José Hubner. Após o encontro, Hubner contou que veio trazer à Corte duas preocupações: uma relativa à instalação de CPIs estaduais sobre energia elétrica e a outra sobre o decreto 54.177/09, do Estado de São Paulo, que altera a cobrança de ICMS da energia elétrica paga por grandes consumidores – o que pode resultar num custo maior na conta dos pequenos usuários.
Hubner atacou as instalações de CPIs no âmbito de estados e municípios. Para ele, são equivocadas porque não cabe a esses entes federativos definir regras sobre energia elétrica. “A Aneel é um agente regulador federal, a legislação de energia elétrica é toda federal, mas permanentemente nós temos sido acionados por instalação de CPIs estaduais e municipais em todo o Brasil questionando o processo de regulação”, reclamou.
No entendimento da Aneel, apenas o Congresso Nacional, por tratar de legislação federal, pode instalar CPIs sobre o tema. “O que estamos tentando junto ao Supremo é a definição com relação a isso, porque fica praticamente impossível à agência responder a cada uma dessas CPIs no questionamento sobre reajuste de tarifas. Nós não temos pessoas para ficarem atendendo permanentemente essas CPIs”, desabafou.
[b]CPI na Câmara
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O presidente da agência reguladora afirmou, ainda, que a Aneel está preparada para a CPI que está sendo instalada na Câmara dos Deputados, mas ressaltou que falta um fato motivador, ou determinado, que justifique a instalação da comissão (os deputados favoráveis à investigação dizem que o motivo seria o alto preço das tarifas em relação ao cobrado em outros países, inclusive desenvolvidos). Hubner contou que a Aneel já participou de várias audiências públicas na Câmara e que já prestou esclarecimentos sobre a composição das tarifas às comissões temáticas.
Ele frisou que a solução para a queda dos preços seria o legislativo aprovar leis que reduzam a carga tributária federal incidente sobre as contas de energia, que ele calcula representar aproximadamente um terço do valor total da conta. “A Aneel não cria a lei, e sim os regulamentos para cumprir a legislação criada pelo próprio Congresso Nacional. A Aneel não cria tributos”, destacou.
[b]ADPF  180
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Hubner veio também falar com o ministo Gilmar Mendes sobre o decreto paulista 54.177, publicado em 30 de março no estado de São Paulo. A lei assinada pelo governador de São Paulo, José Serra, é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 180, ajuizada no Supremo pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) nesta quinta-feira (9). A Aneel já formulou pedido de participação no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte).
O decreto contestado prevê substituição tributária utilizando as empresas distribuidoras de energia para recolher os impostos relativos à comercialização de energia entre agentes comercializadores e consumidores livres, ou seja, que não têm nada a ver com o papel da distribuidora (os consumidores livres têm a prerrogativa de contratar seu fornecimento com agente que não é a distribuidora em cuja área estão localizados).
Conforme o presidente da Aneel, a preocupação da agência é que isso acabe gerando um sobrecusto que, no final, terá de ser repassado ao consumidor cativo (pequenos consumidores, residenciais e comerciais, que não têm a chance de optar pela distribuidora que lhes fornecerá a energia). “[Eles] acabarão pagando a conta de um sobrepreço que ocorrerá numa comercialização de energia entre grandes consumidores e agentes comercializadores. Consideramos que o processo de distribuição foi feito de maneira equivocada”, sentenciou.
A parte do decreto contestada no Supremo (artigo 1º alínea b) atribui aos agentes de distribuição a responsabilidade pelo lançamento e pagamento do ICMS incidente sobre as operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no Ambiente de Contratação Livre, operações das quais as distribuidoras não participam.
“O decreto do governador do estado de São Paulo agride, a um só tempo, os agentes vendedores de energia elétrica no Brasil e altera perigosamente o próprio equilíbrio regulatório do setor, ameaçando, inclusive, a autoridade da Aneel no exercício de sua atribuição de fiscalizar e monitorar o segmento”, adverte a Abraceel na ADPF 180.

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