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Preservação de mata ciliar pode gerar créditos de carbono

Graças a uma mudança no texto final de uma das decisões do Protocolo de Quioto, será possível a realização de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) com aproveitamento dos créditos de carbono em áreas florestais e matas ciliares protegidas no Brasil.

Graças a uma mudança no texto final de uma das decisões do Protocolo de Quioto, será possível a realização de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) com aproveitamento dos créditos de carbono em áreas florestais e matas ciliares protegidas no Brasil.

A decisão foi tomada pelo Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA, em inglês) da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, em inglês), durante a 9ª Conferência das Partes do Protocolo de Quioto, que terminou no dia 12 de dezembro em Milão, na Itália.

A questão preocupava os ambientalistas brasileiros porque o SBSTA considerava que os projetos florestais seriam “adicionais” somente se fossem além dos requerimentos institucionais e legais do país hospedeiro do projeto.

Ou seja, projetos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais não seriam elegíveis para o MDL e não poderiam gerar créditos de carbono para a quitação de parcela da obrigação dos países desenvolvidos de cumprirem uma meta de redução de gases de efeito estufa na atmosfera. E a adicionalidade é requisito para projetos de MDL, dentro dos moldes do Protocolo de Quioto.

De acordo com as advogadas Flavia Frangetto e Lucila Fernandes Lima, a interpretação do princípio da adicionalidade era uma anomalia para o sistema jurídico climático, pois ofendia os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade comum, porém diferenciada, entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.

“O MDL é o único instrumento criado pelo Protocolo de Quioto que envolve a participação direta dos países em desenvolvimento, que inclusive passam — respeitados certos requisitos e procedimentos — a ter retorno financeiro com a realização de atividades certificadas de redução de gases na atmosfera”, diz Flavia.

Ela e Lucila foram responsáveis pelo parecer apresentado pela Sociedade Brasileira de Desenvolvimento Sustentável em Milão e acolhido pela SBSTA.

Segundo Flavia, enquanto se pretendia restringir os projetos de MDL do setor florestal para atividades que não estivessem contempladas em requerimentos institucionais e legais nacionais (posição defendida principalmente pelos países desenvolvidos) de proteção ambiental, promovia-se a injustiça de querer desestimular o exercício de regulação da questão ambiental.

Na prática, pregava-se que aquilo que já tivesse protegido pelo arcabouço legal nacional dos países em desenvolvimento não poderia ser beneficiado pela oportunidade de geração de créditos de carbono nos moldes do MDL.

O parecer delas acatado em Milão concluiu que tal raciocínio era completamente ilógico pois, em países como o Brasil, todo o bem ambiental está juridicamente protegido por força da previsão da Constituição Federal de 1988, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente protegido.

“Só nos resta esperar que com esta conquista nas negociações internacionais no âmbito da Convenção do Clima, os proprietários ou possuidores de terras em APPs ou reserva legal no Brasil não esqueçam de que podem receber os louros da luta pelo empreendimento de projetos de MDL no setor florestal”, sustentam as advogadas.

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