seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Prefeitura vai ressarcir acidente em via não sinalizada de Chapecó

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por decisão unânime, sentença da Comarca de Chapecó que condenou o Município ao pagamento de R$ 3,4 mil a título de danos materiais em benefício de Marcelo Davi Campos da Rosa.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por decisão unânime, sentença da Comarca de Chapecó que condenou o Município ao pagamento de R$ 3,4 mil a título de danos materiais em benefício de Marcelo Davi Campos da Rosa. Segundo os autos, Marcelo transitava pela rua Benjamin Constant, quando ao chegar no cruzamento com a rua Mato Grosso colidiu com uma motocicleta. O motorista procurou saber de quem era a preferencial e constatou que o erro foi seu – porém averiguou também a inexistência de qualquer sinalização no local que informasse esta situação. Condenado em 1º Grau, a prefeitura apelou ao TJ. Sustentou que o local encontrava-se sinalizado e que as fotografias juntadas nos autos por Marcelo estão sem datas. Poderiam, segundo seu raciocínio, terem sido tiradas após a data do acidente. Além disso, a administração municipal afirmou que o rapaz foi o único responsável pelo acidente, pois se tivesse transitado com a cautela devida não teria invadido a via preferencial. Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, o Boletim de Ocorrência não deixa dúvidas de que no local não havia sinalização adequada, além do que o documento sequer diz qual a via era a preferencial. “… Diante da relevância que assume o fato de não existir no cruzamento onde ocorreu o acidente placa indicativa de ‘PARE’ e em perfeitas condições de visibilidade, responsabilidade esta neglicenciada pelo Município de Chapecó, resta caracterizada a culpa deste ente público, que tem o dever de indenizar o dano causado”, finalizou o magistrado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado