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Portaria estabelece normas para disponibilização de dados processuais nos sistemas do TJDFT

 

O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 28, de 16/4/2013, estabeleceu normas de procedimentos que deverão ser seguidas pelos órgãos judiciais e administrativos da Primeira e da Segunda instâncias do Tribunal para a disponibilização de dados processuais nos sistemas informatizados da Casa. A referida Portaria foi publicada na sexta-feira, 19/4, no Diário de Justiça eletrônico.   Segundo a Portaria, as informações relativas aos processos que tramitam em segredo de justiça poderão ser consultadas, por meio do sistema informatizado de Primeira Instância, pelos magistrados, diretores de secretaria e substitutos, distribuidores e substitutos, supervisores dos serviços de distribuição e substitutos, que terão acesso aos dados de todos os processos. Por esse sistema, os servidores terão acesso apenas aos dados dos processos em tramitação no juízo correspondente a sua localização. O documento detalha, também, quais as autoridades  e servidores que poderão incluir, alterar ou cancelar informações relativas aos processos sigilosos e aqueles que tramitam em segredo de justiça, conforme limites estabelecidos pela Corregedoria. Em relação à Primeira Instância, a Portaria Conjunta ainda regulamenta de que forma e em quais situações determinadas informações sobre os processos poderão ser acessadas por meio do sistema.   Já em relação ao sistema informatizado da Segunda Instância, as informações sobre os processos que tramitam em segredo de justiça poderão ser acessadas  pelos magistrados e servidores, que terão acesso aos dados dos processos, a partir de pesquisa que tenha por parâmetro o número do processo, com restrição às informações do nome das partes e dos atos proferidos. Essas informações poderão ser acessadas por meio da intranet e internet. A Portaria também detalha quais autoridades e servidores poderão registrar atos processuais e andamentos em processos que tramitam em segredo de justiça e em processos sigilosos no sistema informatizado da Segunda Instância. Conforme as normas, nos recursos autuados na Segunda Instância será mantida, até posterior deliberação do relator, a característica de segredo de justiça ou sigilo atribuído pela Primeira Instância.   A Portaria destaca que é vedado aos servidores dos ofícios judiciais e dos demais órgãos subordinados à Corregedoria prestar informações ao público a respeito dos processos bloqueados para consulta no sistema externo, internet, restringindo-se neste caso a consulta apenas às partes e seus procuradores.   As normas passam a vigorar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da Portaria Conjunta 28.

 

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