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Plenário mantém multa a João Lyra por propaganda antecipada na campanha para governador

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (3) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter, por decisão unânime, o entendimento aplicado pelo ministro Arnaldo Versiani ao negar um recurso apresentado pelo candidato a governador em Alagoas nas eleições de 2006, João Lyra (PTB).

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (3) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter, por decisão unânime, o entendimento aplicado pelo ministro Arnaldo Versiani ao negar um recurso apresentado pelo candidato a governador em Alagoas nas eleições de 2006, João Lyra (PTB).

No recurso, ele tentava anular multa aplicada por propaganda eleitoral antecipada durante a sua campanha para governador. A propaganda teria sido irregular porque espalhou pelas ruas da capital do estado, Maceió, faixas com mensagens referentes aos festejos juninos que faziam referência ao candidato. Nas faixas, além de usar a cor laranja, que marcou a sua campanha, ele usou a expressão São João, sendo que ‘João’ foi escrito em letras maiúsculas, dando destaque e fazendo alusão ao nome do candidato.

A mensagem “Brinque o São JOÃO com segurança e excesso só de alegria” foi espalhada pela cidade antes de 5 de julho, período a partir do qual a lei permite a propaganda eleitoral.

Ao manter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o ministro Arnaldo Versiani observou que a fixação das faixas “revelou nítido desígnio de propaganda eleitoral, uma vez que, a pretexto de transmitir mensagem de conteúdo vago e incomum em festejos juninos, buscou destacar o seu nome na cor laranja, a qual foi difundida notoriamente como símbolo de sua campanha eleitoral de 2002 para deputado federal”.

No julgamento do recurso contra esta decisão, o ministro ressaltou que para que o TSE pudesse afastar a conclusão do Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido por meio deste recurso.

A decisão foi unânime.

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