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Pit bull despejado pela Justiça deixa condomínio em BH

Athos José Gabriel Leal, o pit bull que foi despejado pela Justiça, deixou no sábado o prédio onde morou por um ano e quatro meses, no bairro Prado, Oeste de Belo Horizonte. Para não viver longe de seu animal de estimação, a funcionária pública aposentada Marta Leal, de 62 anos, comprou uma espaçosa casa no mesmo bairro.

Athos José Gabriel Leal, o pit bull que foi despejado pela Justiça, deixou no sábado o prédio onde morou por um ano e quatro meses, no bairro Prado, Oeste de Belo Horizonte. Para não viver longe de seu animal de estimação, a funcionária pública aposentada Marta Leal, de 62 anos, comprou uma espaçosa casa no mesmo bairro.

A ação ordinária no Juizado Especial Cível partiu da própria dona do cão. Ela se antecipou a qualquer medida dos condôminos para garantir a permanência do pit bull em seu apartamento, alegando que ele é adestrado e não representava perigo, mas acabou obrigada a sair. “Já perdi um filho que morreu e não quero perder o meu Athos também. Graças a ele eu saí do aluguel e comprei um imóvel”.

A juíza Sayonara Marques Issa tinha dado prazo até 2 de outubro para a retirada de Athos do prédio, mas a aposentada fez acordo com os vizinhos e poderia permanecer com ele no prédio até este domingo. Se o pit bull não fosse retirado, Marta pagaria multa diária de R$ 100. A aposentada até tentou convencer os vizinhos de que Athos é um cão pacífico, inteligente e que só falta falar, mas não houve acordo . “Tenho um amor fora do comum pelo Athos. Ele é como se fosse o meu netinho”, diz Marta. “Comprei a casa exclusivamente por causa dele”.

Para a juíza Sayonara, não se pode “relativizar a periculosidade e a agressividade imotivada” de um pit bull, tanto é que para esse tipo de raça existem leis, sejam estaduais, municipais, internacionais, de diversas localidades que inibem até a reprodução dessa raça. “Algumas leis, mais severas, falam até em sacrifício da raça”, justifica a juíza.

“O direito de uma pessoa termina onde começa o direito de outra e ninguém pode ter sossego morando em um condomínio com um pit bull, podendo encontrá-lo a qualquer hora no corredor, elevador ou áreas comuns”, diz a sentença da juíza. “Encontrar com um bicho desses na rua já é um susto grande, imagina ter que conviver com o fato de poder encontrá-lo diariamente, dentro de um prédio”.

O regulamento interno do prédio onde Marta morava proíbe animais. Mas, além de Athos, quatro poodles são criados. “A juíza entendeu que essa cláusula da convenção do condomínio deve ser interpretada de maneira relativa. Você não pode comparar um animal de pequeno porte, e não agressivo, com um pit bull. Esse foi o fundamento da sentença”, diz o advogado Marcelo Fábio Vieira Gomes, contratado pelo condomínio.

Consta no processo que Athos já atacou um pintor de paredes na entrada do prédio, não chegando a mordê-lo. “Escapadas acontecem e no mínimo traumatizam. No máximo, mutilam e matam”, conclui a juíza. No sábado, para que os carregadores pudessem retirar a mudança do apartamento, Athos permaneceu trancado no quarto da dona.

O pit bull é considerado o cão mais feroz do mundo. Ele não existia na natureza. Foi criado no norte dos Estados Unidos, por meio de cruzamento entre várias raças mais agressivas, por fanáticos em rinhas de cães. A raça é de pouca sensibilidade à dor, é ágil, corajoso e forte, sendo proibida na Inglaterra em 1991 e, em 1998, na Bélgica, França e Porto Rico. O pit bul é capaz de saltar a uma altura de dois metros, pode subir em árvores e até pular um muro se estiver perseguindo uma pessoa. Ele nunca desiste de uma luta e briga até a morte. Sua mordida tem a força de meia tonelada.

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