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PGR questiona patentes pipeline

Norma questionada criou patentes em detrimento do princípio da novidade

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4234), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os artigos 230 e 231, da Lei 9.279/1996. A norma regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e os artigos questionados tratam das chamadas patentes pipeline (patentes de revalidação). Para Antonio Fernando, os referidos dispositivos criaram patentes em detrimento do princípio da novidade, o que contraria os artigos 3º, incisos I a III; 5º, incisos XXII, XXIII, XXIV, XXIX, XXXII E XXXVI; 6º; 17, incisos II, III e IV; 196 e 200, I e V, da da Constituição da República.
Na ação, o procurador-geral explica que as patentes pipeline são mecanismos de transição, que têm como objetivo conceder proteção patentária a produtos que não eram patentáveis antes da Lei 9.279/1996 e que já estavam no domínio público brasileiro. Isso possibilita a revalidação de patente estrangeira no Brasil, mesmo que em detrimento do requisito da novidade.
Para ele, “a inconstitucionalidade das patentes pipeline está justamente na sua natureza jurídica, pois se pretende tornar patentável, em detrimento do princípio da novidade, aquilo que já se encontra em domínio público”. Antonio Fernando explica que o princípio da novidade é um dos pilares na proteção da propriedade industrial, pois é o responsável por garantir que o requisito do desenvolvimento tecnológico e econômico do país seja respeitado, nos termos constitucionais.
“Porém, sem que haja a novidade, não há motivo justificável para se criar um monopólio em favor de particulares, por meio da proteção patentária. Pelo contrário, sem que o requisito da novidade esteja presente, haverá um monopólio ilegítimo de tecnologias de produção, afetando a ordem econômica, a livre concorrência e a sociedade”, destaca o procurador-geral.
De acordo com Antonio Fernando, “a pretexto de incentivar a pesquisa científica, acabou-se por tornar patentável e, portanto, sob controle monopolístico de algumas indústrias farmacêuticas, a produção de determinados medicamentos que se encontravam em escala de produção de mercado por diversas fontes dentro da política econômico-social de oferta de genéricos e de produtos medicamentosos a preços mais acessíveis à população mais carente”.
Por fim, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar. Para ele, além da plausibilidade da tese de inconstitucionalidade do dispositivo questionado, existe o perigo na demora (periculum in mora) no julgamento da ação, o que decorre da necessidade de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, para um exame mais aprofundado do tema, bem como para se evitar que sejam concedidas patentes pipeline, em detrimento da sociedade com um todo, até solução final.
A ação será analisada pela ministra Cármen Lúcia, relator do caso no STF.

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