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PGR: demora em julgamento provocou arquivamento de ação contra o senador Romero Jucá

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza (foto), disse nesta terça-feira que a demora no julgamento da ação contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) no caso de supostas fraudes no Basa (Banco da Amazônia) provocou o seu arquivamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o procurador, as instituições brasileiras têm "déficits de pessoal, legislação e bens materiais" que prejudicam o andamento dos processos.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza (foto), disse nesta terça-feira que a demora no julgamento da ação contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) no caso de supostas fraudes no Basa (Banco da Amazônia) provocou o seu arquivamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o procurador, as instituições brasileiras têm "déficits de pessoal, legislação e bens materiais" que prejudicam o andamento dos processos.

A denúncia contra Jucá foi encaminhada ao STF pela procuradoria com a indicação de crime de fraudes contra o sistema financeiro –com pena prevista de até seis anos de prisão.

Apesar do STF arquivar o inquérito, Souza disse que a medida não representa o "fracasso" das instituições brasileiras, mesmo sem o Supremo analisar o mérito da ação –que acabou arquivada por prescrição da pena.

"Não vamos pegar um caso concreto para ver como fracasso. Todas as nossas instituições têm déficit: de pessoal, de legislação, até de condições materiais. Esses déficits resultam também em questões como essa, mas não vamos condenar todo o sistema", afirmou.

O ministro do STF Cezar Peluso declarou a extinção da punibilidade do senador, por prescrição da pena. Peluso arquivou o inquérito que investigava supostas fraudes no estatal Basa. O inquérito foi aberto em 2005 após a Folha ter revelado que Jucá e seu sócio, Getúlio Cruz, ofereceram fazendas fantasmas como garantia para que obtivessem um empréstimo do banco para construir um abatedouro de aves em Roraima.

A decisão, publicada ontem no "Diário Oficial", significa que Peluso não chegou a analisar o mérito da ação. O pedido de prescrição partiu do advogado de Jucá, Antonio Carlos de Almeida Castro. Os fatos teriam ocorrido "entre 1995 e 1996". A decisão do ministro tornou público trecho da denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

"Os denunciados obtiveram, em 27 de junho de 1996, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, uma vez que se utilizaram de imóveis inexistentes como garantia, a fim de receberem a segunda parcela do empréstimo", diz trecho da denúncia.
 

A Justiça do Direito Online

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