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PGR contesta leis paraibanas no Supremo

As Leis paraibanas nº 6.600/98 e nº 57/03 (complementar) foram impugnadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3231), com pedido de liminar, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

As Leis paraibanas nº 6.600/98 e nº 57/03 (complementar) foram impugnadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3231), com pedido de liminar, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

As referidas leis criam 182 funções de confiança, denominadas “agente judiciário de vigilância”. A Procuradoria da República aponta violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, “na medida em que o legislador paraibano, desrespeitando os princípios norteadores da Administração Pública, criou diversas funções de provimento em comissão, a despeito de as tarefas de agente de vigilância não se enquadrarem em atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

A PGR alega, ainda, que essas leis, ao criarem as funções de agentes, estariam burlando a exigência constitucional do concurso público, fato que caracteriza a inconstitucionalidade material de ambas as normas. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.

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