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Pérolas da Justiça que vão do esdrúxulo ao solidário

Algumas sentenças judiciais ultrapassam o curioso e chegam ao esdrúxulo. Foi o que aconteceu com Luiz Lustosa Vieira, que tenta se separar da mulher com quem viveu por 14 anos. Quando leu a decisão do juiz, em abril deste ano, o susto. Telefonou para o advogado: “Doutor, me casei com uma mulher e me separei de um homem”, lembra o professor universitário de 52 anos. Ele ficou chocado ao verificar que, no lugar do nome da ex-esposa, consta o de um tal Jorge. Até hoje, seis meses depois do incidente, o equívoco não foi reparado no documento, expedido pela 6ª Vara de Família do Distrito Federal.

Algumas sentenças judiciais ultrapassam o curioso e chegam ao esdrúxulo. Foi o que aconteceu com Luiz Lustosa Vieira, que tenta se separar da mulher com quem viveu por 14 anos. Quando leu a decisão do juiz, em abril deste ano, o susto. Telefonou para o advogado: “Doutor, me casei com uma mulher e me separei de um homem”, lembra o professor universitário de 52 anos. Ele ficou chocado ao verificar que, no lugar do nome da ex-esposa, consta o de um tal Jorge. Até hoje, seis meses depois do incidente, o equívoco não foi reparado no documento, expedido pela 6ª Vara de Família do Distrito Federal.

“Você não imagina o transtorno que isso está me causando. Além de discordar da decisão em outros pontos, não posso levar a sentença a um cartório para homologar a separação”, reclama Vieira. Apesar do aborrecimento, o professor não deixa de lado o bom humor. “Veja a situação: me separei de um homem com o qual não me casei e não consigo me separar da mulher com quem casei”, brinca.

Para o advogado dele, Eduardo Antonio Leão Côelho, o problema no texto do juiz trata-se de um erro material, algo a que todos, infelizmente, estão sujeitos. “Porém, causa prejuízo quanto mais demorar para ser corrigido”, afirma, com uma mistura paradoxal de resignação e revolta.

De acordo com o advogado, erros claros dessa natureza, em que não há necessidade de provas, contraprovas ou qualquer outra discussão, poderiam — e deveriam — ser desfeitos com rapidez. Mas, além da morosidade da Justiça, a postura de muitos juízes, na avaliação de Côelho, contribui para a situação. “A sociedade tem de rediscutir o excessivo poder do juiz, pois alguns deles se sentem Deus e por isso acham que são infalíveis, que nunca erram”, critica.

Opiniões à parte, fato é que há sentenças consideradas tão equivocadas e que se tornaram tão famosas a ponto de render processos disciplinares contra seus autores.

Um dos casos mais recentes e conhecidos é o do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas, Minas Gerais. Em uma sentença particularmente reprovada, o que lhe valeu, inclusive, uma ação no Conselho Nacional de Justiça, ele classificou a Lei Maria da Penha, que aumentou o rigor das punições contra agressores de violência doméstica, de “monstrengo tinhoso” e “conjunto de regras diabólicas” em uma de suas decisões. O texto da determinação foi interpretado como violentamente machista:

Mais adiante, ele desqualifica a legislação: “Ora! Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas desta lei absurda o homem terá de se manter tolo, mole”.

Sentenças do bem
Mas há decisões judiciais curiosas para o bem. Uma delas foi proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, em Palmas, Tocantins. Diante da posição do Ministério Público de manter presos dois homens flagrados roubando duas melancias, o magistrado listou diversas razões para libertá-los:

Depois de cerca de 15 linhas de razões para libertar os denunciados, ele bate o martelo:

A sentença se tornou clássica entre blogs e sites relacionados ao estudo do direito.

“Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher — todos nós sabemos — mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem”

“Poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, (…) o princípio da insignificância ou bagatela, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo (…)

“Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se”
 

A Justiça do Direito Online

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