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Penhorado estádio de futebol por dívida com prefeitura

A juíza Maria de Lourdes Simas Porto Vieira, em exercício na Vara de Execuções Fiscais do Município na Comarca da Capital, determinou a penhora do Estádio Orlando Scarpelli, de propriedade do Figueirense Futebol Clube, para fazer frente ao débito daquele clube com a prefeitura de Florianópolis.

A juíza Maria de Lourdes Simas Porto Vieira, em exercício na Vara de Execuções Fiscais do Município na Comarca da Capital, determinou a penhora do Estádio Orlando Scarpelli, de propriedade do Figueirense Futebol Clube, para fazer frente ao débito daquele clube com a prefeitura de Florianópolis. Por conta de dívida com tributos municipais no valor de R$ 1,8 milhões, a administração ingressou com ação de execução fiscal contra o Figueirense. O clube entabulou negociação com a prefeitura e promoveu acordo de pagamento da dívida em 36 parcelas, nomeando à penhora como garantia terreno com área de 14,9 mil metros quadrados. Após pagar duas prestações, contudo, a agremiação voltou a condição de inadimplente. Com isso, a prefeitura requereu o prosseguimento do feito na esfera judicial, com a designação de leilão para venda do bem penhorado. “Tal pleito não pode prosperar, na medida em que é de conhecimento público e notório que sobre o terreno penhorado fora edificado um estádio de futebol, de forma que mostra-se inócua a tentativa de alienação judicial somente do terreno onde fica localizado o estádio de futebol de propriedade do executado”, anotou a magistrada, em despacho. Desta forma, a juíza Maria de Lourdes determinou a expedição de mandado de penhora, devendo a restrição recair sobre as instalações prediais do estádio pertencente ao Figueirense Futebol Clube. Na sequencia, também por determinação judicial, os autos serão encaminhados ao avaliador judicial da Comarca da Capital, para que proceda a avaliação dos bens penhorados.

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