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Pedido para impedir operacionalização do Hospital de Santa Maria é indeferido

Ao apreciar o pedido, contudo, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a Corte Especial do STJ já definiu durante o julgamento de um recurso não ser admissível pedido de suspensão formulado contra suspensão deferida em segundo grau.

Rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça a tentativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de impedir o cumprimento do contrato firmado entre o Governo do Distrito Federal e a Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência para operacionalização do Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do MP para restabelecer decisão da primeira instância do Judiciário local que suspendeu o contrato e impedia o repasse de qualquer recurso público para a execução do contrato de gestão até a decisão definitiva em uma ação civil pública.
O objetivo do MP é suspender, no STJ, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, acatando pedido do Distrito Federal, reconheceu a possibilidade de grave lesão à ordem pública e sustou a determinação da primeira instância que concedeu tutela antecipada. A decisão do presidente do TJ foi confirmada pelo Conselho Especial.
No pedido ao STJ, o MP alega que o contrato foi celebrado ao arrepio da legislação e vai acarretar grave dano à saúde pública do DF “na medida em que o Poder Público está se eximindo de prestar os serviços que lhe são próprios, delegando-os à iniciativa privada”.
Ao apreciar o pedido, contudo, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a Corte Especial do STJ já definiu durante o julgamento de um recurso não ser admissível pedido de suspensão formulado contra suspensão deferida em segundo grau. Ele ressalva, contudo, que, ainda que pudesse ultrapassar esse impedimento, o pedido do MP não poderia ser acolhido. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas.
O ministro observou que o TJ manteve a decisão do presidente da instituição de suspender a tutela antecipada concedida em primeira instância, entendendo presentes os elementos necessários para tanto. Além disso, a seu ver, a fundamentação da decisão que deferiu a suspensão na origem, acolhida pelo Conselho Especial do TJDFT, não é abalada pela argumentação do MP, pois busca evitar a paralisação dos serviços de saúde prestados à população pelo Hospital Regional de Santa Maria.

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