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Pedido de vista suspende julgamento de ação penal contra prefeito de Passagem

O julgamento de uma Ação Penal, que tem como réu o atual prefeito do Município de Passagem, Agamenon Balduíno da Nóbrega, deve ter continuidade na próxima sessão de julgamento do Tribunal Pleno, que acontece quarta-feira (8)

O julgamento de uma Ação Penal, que tem como réu o atual prefeito do Município de Passagem, Agamenon Balduíno da Nóbrega, deve ter continuidade na próxima sessão de julgamento do Tribunal Pleno, que acontece quarta-feira (8). É que depois do relator do processo, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, apreciar duas preliminares, o  desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vistas dos autos.
Conforme a denúncia do Ministério Público, entre o exercício de 1997 a 2000, o prefeito de Passagem praticou atos administrativos em desacordo com o preceito constitucional, de modo a infringir o Decreto Lei 201/67, pelo fato de ter nomeado candidatos não aprovados em concurso público ou de inferior classificação, em detrimento aos melhores colocados no certame. Ainda segundo o MP, o prefeito violou o artigo 37, inciso II, parágrafo 2º da Constituição Federal e o artigo 1º, inciso XIII do referido decreto.
A primeira preliminar rejeitada pelo relator e aceita, a unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba diz respeito a prescrição punitiva antecipada do réu. Já a segunda preliminar, também rejeitada pelo relator e que motivou o pedido de vista, foi uma proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, conforme os termos do artigo 89 da Lei 9099/95.
Notícia-crime – Ainda durante a sessão de julgamento, a pedido da defesa, foi adiado o julgamento de uma notícia-crime n. 001.2006.005.619-7/001, onde figura como noticiado o deputado estadual Guilherme Almeida. O relator do processo é o juiz convocado, José Guedes Cavalcanti Neto.
O deputado foi denunciado pela prática de crime de prevaricação. De acordo com a Mi nistério Público Estadual, em 2005, ano em que foi secretário de obras da prefeitura de Campina Grande, Guilherme Almeida teria descumprido ordem judicial no sentido de disponibilizar meios para efetuar a demolição de obra irregularmente construída.

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