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PDT contesta resolução que reduziu número de vereadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3365, com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para a sustação dos efeitos da Resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma reduziu o número de vereadores, em todo o país, para as eleições municipais deste ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3365, com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para a sustação dos efeitos da Resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma reduziu o número de vereadores, em todo o país, para as eleições municipais deste ano.

Para o PDT, a definição do número de vereadores de cada município é de competência exclusiva dos poderes legislativos municipais, uma vez que, segundo o partido, a resolução pretendeu modificar norma constitucional, que somente poderia ser alterada mediante proposta de emenda à Constituição. Por esse motivo, o PDT alega a inconstitucionalidade da resolução com base no artigo 2º – que dispõe sobre a independência e harmonia entre os Poderes – e no artigo 29, que estabelece normas referentes aos municípios, ambos da CF.

Por fim, o partido alega que apesar das eleições terem se realizado sob as determinações da resolução atacada, é evidente o “periculum in mora” e, por isso, pede concessão da liminar tendo em vista que as diplomações dos eleitos ocorrem entre os dias 12 e 19 de deste mês.

Também foram ajuizadas, com o mesmo tema, três ações (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 58, 60 e 61) por diretórios municipais do Partido Socialista Democrático Brasileiro (PSDB), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

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