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Passageiro ganha R$ 6 mil por atraso de vôo da Tam

A Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um passageiro por atraso de vôo.

A Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um passageiro por atraso de vôo. Marcelo Chita teve seu vôo cancelado e sua passagem foi remarcada para o dia seguinte. No entanto, a decolagem do segundo vôo atrasou quase sete horas e ele teve que remarcar compromissos profissionais, já que viajava a trabalho. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da 22ª Vara Cível da Capital.

Na 1ª Instância, a Tam foi condenada a pagar R$ 4 mil a título de dano moral. O autor recorreu da sentença, pedindo para majorar o valor da indenização, fato que foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores da 18ª Câmara Cível.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, as repercussões do episódio foram graves e “os prejuízos foram demasiadamente agravados em função não só do cancelamento do primeiro vôo, mas notadamente pelo atraso de quase 07 (sete) horas do segundo vôo marcado”. “Por tais razões é que se afigura razoável a majoração do valor da indenização”.
[b]Nº do processo: 2009.001.13353
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