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Particularidades de cada processo devem ser analisadas antes de soltura

Acusado que praticava relações sexuais com meninos menores de 14 anos em troca do uso de video game teve o pedido de Habeas Corpus nº 37417/2009 negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Acusado que praticava relações sexuais com meninos menores de 14 anos em troca do uso de video game teve o pedido de Habeas Corpus nº 37417/2009 negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa sustentou, sem êxito, inércia do Poder Judiciário e primariedade do acusado. 
 
Consta dos autos que o acusado foi preso em flagrante delito em 24 de novembro de 2008 e denunciado um mês depois pela prática de atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos (artigos 214, caput, c/c 224, alínea ‘a’, ambos do Código Penal). A defesa sustentou que sua citação só foi feita em 11 de fevereiro de 2009. Alegou ausência dos requisitos da prisão preventiva e, ainda, primariedade, bons antecedentes e residência fixa do paciente, motivos que ensejariam liberdade provisória. Aduziu ainda que o paciente estava preso cautelarmente há mais de 123 dias, não sendo interrogado, fato que afiguraria constrangimento ilegal. 
 
Destacou o relator, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, que a doutrina e jurisprudência têm amenizado o rigor utilizado na aferição do excesso de prazo na custódia. Salientou que o inquérito policial foi concluído no prazo legal, que a citação do paciente se deu em 11 de fevereiro de 2009, mas a defesa preliminar só foi oferecida em 15 de abril do mesmo ano. 
 
Para o magistrado, deve-se levar em consideração que foi comprovado claramente nos autos que o acusado praticou atos sexuais (oral e anal) com dois irmãos menores de idade sob a promessa de emprestar um video game, chegando a pagar R$2,75 e R$10 às crianças. Consta dos autos que testemunhas confirmaram que era freqüente a ida de outros meninos à residência do paciente. Em seu voto, o relator considerou que as vítimas são crianças pobres, em idade de tenra inocência e que o paciente, uma vez solto, poderia coagi-las, pois ainda não prestaram depoimento. Lembrou que o acusado tentou suicídio após ser preso em flagrante, usando o cordão da bermuda em volta do pescoço, fato que indica ser pessoa de equilíbrio emocional frágil, sendo recomendável o cerceamento da liberdade. 
 
A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes, como primeiro vogal, e Luiz Ferreira da Silva, como segundo vogal.

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