Uma consulta formalizada pela Telemar Norte Leste S/A, defendendo a legalidade da cobrança de assinatura mensal e a incompetência da Justiça Estadual para julgar ações com esse objeto, com parecer da assessoria jurídica e acolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, des. Plínio Leite Fontes, ao encaminhar à Corregedoria e aos juízes, para modificação do entendimento destes, recebeu nota de repúdio da Associação dos Magistrados da Paraíba, distribuída com a imprensa. A nota classifica o procedimento de “pressão política”, afrontosa ao princípio da independência do juiz e “meio de usurpação da jurisdição”. É um parecer administrativo aprovado pela Presidência com efeito vinculante em favor do consulente. A Telemar, conforme extrato publicado no DJ de 18/09/04, firmou contrato com o Tribunal de Justiça, no valor de R$ 182.694,00, para fornecer 164 aparelhos celulares. Um dos advogados da Telemar é irmão de um dos assessores diretos da Presidência do TJ/PB. O caso vai ser levado ao Procurador Geral da República Cláudio Fonteles.
A Associação dos Magistrados da Paraíba divulgou nota de repúdio ao procedimento adotado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, des. Plínio Leite Fontes, em favor da Telemar Norte Leste S/A, para que os juízes adotem um trabalho elaborado na forma de consulta pela própria empresa que considera a legalidade da cobrança da assinatura e da incompetência da Justiça estadual para apreciar e julgar causas dessa natureza.
Os Tribunais de Justiça, exceto Tribunais Eleitorais não são órgãos de consulta.
Diante da indignação dos juízes que procuraram à Diretoria da AMPB, pela ingerência no livre convencimento de julgar, assegurado pela Constituição Federal, de modo que, um parecer de assessor nomeado por indicação pessoal e conveniência própria, prevaleça sobre o juízo imparcial dos juízes, a Entidade, através do seu presidente, juiz Marcos Salles, divulgou a seguinte nota:
“NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, tomando conhecimento do teor do parecer lavrado pela Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado e aprovado pelo Presidente da Corte, Des. Plínio Leite Fontes, no processo administrativo n° 165.046-7, referente à legalidade da cobrança da assinatura mensal de serviços telefônicos, cuja interessada é a Telemar Norte Leste S/A, parecer este que foi, inclusive, encaminhado pelo Presidente à Corregedoria-Geral da Justiça para providências, vem a público declarar o seguinte:
1 – Não cabe ao Poder Judiciário, exceto aos Tribunais que compõem a Justiça Eleitoral, emitir parecer, sobretudo por meio de simples requerimento administrativo, a respeito de qualquer matéria de mérito afeta aos processos judiciais que estão sob a exclusiva direção e jurisdição dos Magistrados Paraibanos.
2 – A análise, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, no âmbito administrativo, de questão que está sendo discutida em ações judiciais, viola os mais elementares preceitos do ordenamento jurídico nacional, uma vez que a revisão das decisões dos juizes só pode acontecer mediante recursos, vedada qualquer ingerência administrativa.
3 – Utilizar-se de expediente administrativo para declarar a legalidade da cobrança de assinatura mensal e a incompetência da Justiça Estadual para apreciar as ações movidas por entidades de defesa do consumidor, Ministério Publico e particulares, determinando providências com o objetivo de modificar o entendimento e as decisões dos magistrados, com, inclusive, remessa do expediente “à Douta Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de que, fundamentada nos artigos 93 e 94 do Regimento Interno deste Tribunal, determine as providências mais adequadas às questões levantadas pela requerente” (sic) , afronta o principio constitucional da independência do juiz e revela-se como meio de usurpação da jurisdição.
4 – O uso do parecer por parte da TELEMAR NORTE LESTE S/A nos processos judiciais através de remessa aos juizes que têm a responsabilidade de julgar os casos que envolvem a cobrança da tarifa telefônica, apresenta-se como instrumento de pressão política, inadmissível num Estado Democrático de Direito.
5 – A AMPB repudia veementemente essa prática e espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e aos seus Juizes, com o resguardo da justiça, da ordem democrática, do livre convencimento, da imparcialidade e da liberdade de decidir, sem pressões internas ou externas.
João Pessoa, 29 de outubro de 2004.
MARCOS COELHO DE SALLES Presidente da AMPB”