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Para desembargador, harmonia entre Poderes não funciona.

A independência, a harmonia e o equilíbrio nas relações entre os Três Poderes, previstos constitucionalmente, não têm funcionado na prática.

A independência, a harmonia e o equilíbrio nas relações entre os Três Poderes, previstos constitucionalmente, não têm funcionado na prática.

A opinião é do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Aluízio Quintão, em pronunciamento feito na semana passada na Corte Superior.

O desembargador defende a posição assumida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa. “Tem o ministro Maurício Corrêa falado como chefe de Poder e, já no discurso de posse, revelou firmeza e destemor de líder, qualidade que tem repetido na defesa da instituição, diante dos ataques a ela e dos desvios e distorções que vêm empobrecendo as projetadas reformas da Previdência, do Sistema Tributário e do próprio Judiciário”, afirmou.

Para o desembargador, esses ataques são em parte fruto da realidade distorcida em que se encontra hoje a divisão dos Três Poderes Políticos, prevista pela constituição brasileira. Ele destaca que atualmente há uma hipertrofia do Poder Executivo, que vem abalando a harmonia entre os Três Poderes.

“As atividades administrativas do Executivo consomem a maior carga dos recursos orçamentários e seu chefe está sempre aquinhoado de recursos financeiros especiais e de farta remuneração indireta, que não se vêem nos outros poderes, especialmente no âmbito do Poder Judiciário”, completou.

Quintão defendeu ainda a opinião do ministro Maurício Corrêa da desnecessidade de um controle externo e de que os maus profissionais são uma exceção e não a realidade na Justiça. Para ele, o Poder Judiciário necessita passar por um processo de modernização de sua estrutura orgânica e funcional.

“Para sua melhor atuação, a Justiça precisa de mais recursos financeiros e humanos, não pode prescindir de profunda reforma legislativa que traga inovações apropriadas contra o arcaísmo do sistema processual civil e penal, e precisa apresentar meios eficazes, como a súmula vinculante, para maior celeridade do funcionamento da máquina judiciária”, concluiu.

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