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Palmas (TO) recebe o Conselho da Justiça Federal na próxima semana

A cidade de Palmas (TO) receberá os membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) para a realização de uma sessão ordinária do colegiado na sede da Seção Judiciária do estado, no próximo dia 9 de dezembro, sexta-feira. O presidente do Conselho é o ministro Edson Vidigal, titular desse mesmo cargo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A cidade de Palmas (TO) receberá os membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) para a realização de uma sessão ordinária do colegiado na sede da Seção Judiciária do estado, no próximo dia 9 de dezembro, sexta-feira. O presidente do Conselho é o ministro Edson Vidigal, titular desse mesmo cargo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O CJF é um órgão colegiado composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), que delibera sobre assuntos administrativos e orçamentários da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Sua missão principal é promover a integração institucional e a padronização de procedimentos administrativos.

Desde a posse do ministro Vidigal como presidente, as sessões do CJF passaram a ser abertas ao público em geral, tendo como convidados representantes do Legislativo Federal, do Ministério da Justiça, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, como forma de dar transparência às decisões de seu colegiado. Com essa iniciativa, o ministro Vidigal antecipou-se à Reforma do Judiciário, que passou a proibir a realização de sessões administrativas fechadas.

Outra inovação do presidente Vidigal é a realização de sessões itinerantes, a cada mês em uma cidade diferente do país, como forma de divulgar o trabalho do Conselho, reforçar a integração da Justiça Federal e aproximá-la dos cidadãos.

A sessão do CJF terá início às 9h, no auditório da Seção Judiciária do Tocantins, localizada na Av. Teotônio Segurado, 201 norte, conj. 1, lotes 3 e 4, em Palmas (TO).

Participam do colegiado do CJF, além do ministro Vidigal, os ministros do STJ Fernando Gonçalves (coordenador-geral da Justiça Federal), Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior e Gilson Dipp e os presidentes dos TRFs, desembargadores federais Aloísio Palmeira (1ª Região), Frederico Gueiros (2ª Região), Diva Prestes Marcondes Malerbi (3ª Região), Nylson Paim de Abreu (4ª Região) e Francisco Cavalcanti (5ª Região). O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, juiz federal Jorge Maurique, também participa das sessões do CJF.

O que faz o Conselho

Promover a padronização de procedimentos administrativos e jurisdicionais entre as instituições da Justiça Federal e a administrar o orçamento dessas instituições são as principais atribuições do CJF. Por meio de seus atos administrativos, o CJF tem regulamentado uma série de atividades essenciais à celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Federal.

Associado a essa função uniformizadora, o CJF exerce o papel de órgão centralizador de informações estratégicas sobre a Justiça Federal em âmbito nacional, por meio das atividades de informação, de ensino e de pesquisa voltadas ao aprimoramento da Justiça, realizados pelo seu Centro de Estudos Judiciários.

Compete ainda ao Conselho a administração orçamentária e o controle do pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal. Em 2004 foram liberados pelo Conselho limites financeiros da ordem de R$ 5 bilhões para o pagamento desses títulos (cerca de R$ 2 bi em precatórios e R$ 3 bi em RPVs), que beneficiaram mais de 568 mil cidadãos. Até setembro de 2005, já haviam sido pagos mais de R$ 5,1 bilhões, sendo R$ 2,3 bilhões em precatórios e R$ 2,7 bilhões em RPVs, que beneficiaram mais de 491 mil pessoas.

Também funciona junto ao CJF a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, órgão julgador colegiado que aprecia, em grau de recurso, processos oriundos dos juizados. A uniformização da jurisprudência dos juizados, promovida pela Turma Nacional, é de fundamental importância para a garantia da celeridade e da segurança jurídica desses juízos.

Como se organiza a Justiça Federal

A Justiça Federal brasileira tem por competência o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação (disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União etc).

Na primeira instância, a Justiça Federal é composta por uma seção judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam em cinco regiões jurisdicionais.

TRF da 1ª Região – sede na cidade de Brasília-DF: sua jurisdição abrange os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Acre e o Distrito Federal.

TRF da 2ª Região – sede na cidade do Rio de Janeiro: sua jurisdição abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

TRF da 3ª Região – sede na cidade de São Paulo: sua jurisdição abrange os estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

TRF da 4ª Região – sede na cidade de Porto Alegre-RS: sua jurisdição abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

TRF da 5ª Região – sede na cidade de Recife-PE: sua jurisdição abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Alagoas, Sergipe e Rio Grande do Norte.

Os TRFs julgam, em grau de recurso, as ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias), possuindo, ainda, competência originária para o exame de algumas matérias, tais como conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal, habeas-corpus quando a autoridade coatora for juiz federal etc.

Cada Seção Judiciária tem sede na capital dos estados brasileiros e encontra-se sob a jurisdição de um desses tribunais. As seções judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, nas quais atuam os juízes federais e, nas principais cidades do interior, funcionam subseções judiciárias.

Além das varas federais, os juízes federais podem atuar nos juizados especiais federais. Os juizados começaram a funcionar em janeiro de 2002, para oferecer ao cidadão uma prestação jurisdicional mais ágil, nas causas cíveis de pequeno valor (até 60 salários mínimos) ou nos crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena seja inferior a 2 anos). Eles foram criados e regulamentados pela Lei n. 10.259, de 2001.

Existem atualmente 1.102 juízes federais atuando em todo o país, em 617 varas federais e 126 juizados especiais federais. Nos cinco TRFs, há um total de 137 desembargadores federais.

Em 2004 a Justiça Federal recebeu 2.643.324 processos e julgou 1.798.349. Até setembro de 2005, haviam sido distribuídos mais 1.558.524 processos e julgados 1.248.370. O acervo de processos em tramitação na Justiça Federal é de 6.751.591 processos, uma média de 6.126 para cada juiz federal.

Na Justiça Federal foram arrecadados, em 2004, mais de R$ 7 bilhões da Dívida Ativa da União e encontram-se atualmente depositados em juízo mais de R$ 19 bilhões.

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