O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve ontem, por maioria de votos, o afastamento da juíza Denise Levy Tredler, titular da 49 Vara Cível do Rio.
Respondendo a processo disciplinar, a juíza é acusada de mandar a sua secretária adulterar o sistema do TJ com falsas informações sobre os processos que julgava, inclusive com sentenças inexistentes. A secretária foi punida pela Corregedoria Geral da Justiça, que entendeu que ela deveria ter se recusado a praticar a adulteração.
Os desembargadores José Lucas Alves de Brito, Marianna Pereira Nunes e Sylvio Capanema foram votos vencidos. Para Capanema, faltou fundamentação na decisão sobre o afastamento da juíza. Para ele, o afastamento estigmatiza mais que a sanção prevista em lei. Segundo ele, a decisão é uma pena preliminar e causa constrangimento.
O relator do mandado de segurança, desembargador Humberto de Mendonça Manes, disse que o afastamento é preventivo para que as acusações que constam do processo disciplinar sejam apuradas.
Ele explicou também que o processo disciplinar não é antecipação da pena, mas sim a garantia constitucional do devido processo legal.
Segundo o desembargador Humberto de Mendonça Manes, o juiz que substituiu Denise Levy foi ouvido e constatou irregularidades. Funcionários do cartório também foram ouvidos.