Às 12 horas do dia 18/12 esgota-se o prazo para que os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) retirem-se dos 0,9 hectares de terra que ocupam em São Gabriel. Se a ordem não for cumprida voluntariamente, a desocupação será realizada compulsória e imediatamente.
A decisão é do Juiz de Direito da Comarca, Cristiano Vilhalba Flores, após audiência de justificativa realizada hoje (16/12) para comprovação da posse da propriedade. O magistrado considerou que, do confronto da prova testemunhal, depreende-se que a área era efetivamente ocupada pela família de Gianfranco Trevisan. E que, com o falecimento deste, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros.
“Portanto, tendo em vista que justificada a posse por parte do espólio demandante, ilegal e injusta torna-se a posse por parte dos demandados, pelo que se impõe a reintegração liminar”, concluiu.
Participaram da reunião dos representantes dos herdeiros e do MST, bem como o cedente da área ao Movimento, José Gilberto Leal, que teria efetuado a compra da terra.