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Oficiais de Justiça têm vitória no Tribunal de Justiça da Paraíba

Em sessão realizada nesta sexta-feira, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação Cível 2003.000889-3, sob a relatoria do Des. José Athayde, por decisão unânime, confirmou a sentença da Juíza Aylzia Fabiana Borges que julgou procedente ação ordinária para estender aos Oficiais de Justiça que não foram contemplados no Mandado de Segurança 97/2712-0.

Em sessão realizada nesta sexta-feira, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação Cível 2003.000889-3, sob a relatoria do Des. José Athayde, por decisão unânime, confirmou a sentença da Juíza Aylzia Fabiana Borges que julgou procedente ação ordinária para estender aos Oficiais de Justiça que não foram contemplados no Mandado de Segurança 97/2712-0.

Apenas seis Oficiais de Justiça não tinham sido contemplados com a decisão judicial transitada em julgado, para pagamento do salário mínimo nacional unificado ao vencimento de cada servidor público.

A Primeira Câmara entendeu que os relatórios financeiros dos requerentes, bem como seus contra-cheques apresentavam valores acima do salário mínimo porque neles foram embutidos o abono de permanência e outras vantagens.

O Relator também alegou que, a prevalecer a tese do Estado da Paraíba, aqueles que vêm recebendo parcelas dos precatórios decorrente de acordo firmado entre as partes, divido em 42 parcelas, teria sido ilegal.

Já o Procurador do Estado, Renan Vasconcelos alegou que, embora o direito dos apelados possa ser reconhecido, mas quando os cálculos forem feitos, vai se chegar a conclusão de que o Estado da Paraíba não deve nada.

Entre os Oficiais de Justiça o clima é de comemoração, “porque se fez justiça a seis Oficiais de Justiça que vinham recebendo diferentemente dos demais.”

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