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OAB vai ao STF em defesa dos advogados públicos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje (23) no Supremo Tribunal Federal com Reclamação (com pedido de liminar em caráter de urgência) dirigida à presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, requerendo a anulação da decisão do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou liminarmente ilegal a greve dos advogados públicos federais, deflagrada no último dia 17 contra descumprimento de acordo salarial firmado dia 1 de novembro por parte do governo federal. Conforme a Reclamação da OAB, a liminar declarando a ilegalidade greve "ofendeu a autoridade da decisão dessa Suprema Corte (STF) nos mandados de injunção nos. 670, 708 e 712".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje (23) no Supremo Tribunal Federal com Reclamação (com pedido de liminar em caráter de urgência) dirigida à presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, requerendo a anulação da decisão do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou liminarmente ilegal a greve dos advogados públicos federais, deflagrada no último dia 17 contra descumprimento de acordo salarial firmado dia 1 de novembro por parte do governo federal. Conforme a Reclamação da OAB, a liminar declarando a ilegalidade greve “ofendeu a autoridade da decisão dessa Suprema Corte (STF) nos mandados de injunção nos. 670, 708 e 712”.

“O que se tem por incontroverso, portanto, diante dos precedentes acima referidos, é que o exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei n 7.783/89”, sustenta a Reclamação da OAB. “Presente essa realidade, as entidades que compõem o Fórum da Advocacia Pública Federal, premidas pelo reiterado descumprimento de compromissos de recomposição salarial firmados pelo Governo Federal, deflagraram greve, observados os parâmetros e requisitos encartados no referido diploma legal – manutenção de serviços essenciais, notificação prévia, comprovação de deliberação assemblear”.

A petição ao STF é assinada pela presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, e pelo secetário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ibaneis Rocha, designados hoje pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para representar em Juízo a entidade na questão da greve dos advogados públicos.

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