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OAB: Lei de Falências privilegia banco e prejudica trabalhador

Os bancos foram os grandes privilegiados e os trabalhadores saíram prejudicados com a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em substituição ao Decreto-lei 7661/45, e que seguirá para sanção presidencial. Esta é a conclusão do presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, numa primeira análise sobre o texto da nova lei, que tramitou no Congresso por 11 anos.

Os bancos foram os grandes privilegiados e os trabalhadores saíram prejudicados com a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em substituição ao Decreto-lei 7661/45, e que seguirá para sanção presidencial. Esta é a conclusão do presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, numa primeira análise sobre o texto da nova lei, que tramitou no Congresso por 11 anos.

“A nova Lei das Falências dá aos bancos o direito de receber seus créditos – seja em relação aos financiamentos de exportações, ou créditos bancários com garantia real – numa ordem de preferência na frente dos débitos da empresa para com o governo, como os de natureza tributária com a Receita Federal e o Fiscos estaduais, além dos débitos com o INSS. “Os bancos ficaram numa situação muito boa, eu diria mesmo privilegiada, nessa nova lei, ao passo que o interesse do governo, como na questão tributária, ficou numa posição abaixo do interesse do sistema financeiro”, observou Aristoteles.

Quanto aos trabalhadores, embora os débitos trabalhistas continuem em primeiro lugar na fila das quitações que a empresa precisa priorizar, num plano de recuperação ou mesmo no caso venda, a nova lei fixa o limite de até 150 salários mínimos como garantia – pelo decreto-lei de hoje, eles tinham o direito a receber todo o passivo trabalhista. Esses débitos podem ser pagos em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira 180 dias após a falência.

Para o presidente em exercício da OAB, Aristoteles Atheniense, outro ponto que “coloca sob grande risco” o trabalhador é o que estabelece que a empresa em processo de falência, quando vendida, não transfere para o sucessor os passivos trabalhista e tributário. Esse mecanismo foi aprovado a título de estimular compra da empresa falida. “Mas se o sujeito está vendendo é porque está apertado, não tem dinheiro, e uma vez que o comprador não fica responsável pelo pagamento desses débitos, nesse caso o empregado vai correr um risco muito grande, assim como as dívidas tributárias e do INSS”, assinalou.

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