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OAB apresenta anteprojeto de foro especial para advocacia

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, Adriano Zanotto, apresentará amanhã (26) ao Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, reunido na sede da OAB do Maranhão, anteprojeto de lei dispondo sobre o foro especial por prerrogativa de função para advogados que forem processados por seus atos no exercício da profissão. De acordo com a proposta, será prerrogativa do advogado ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns, quando praticados no desempenho do exercício profissional perante tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, Adriano Zanotto, apresentará amanhã (26) ao Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, reunido na sede da OAB do Maranhão, anteprojeto de lei dispondo sobre o foro especial por prerrogativa de função para advogados que forem processados por seus atos no exercício da profissão. De acordo com a proposta, será prerrogativa do advogado ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns, quando praticados no desempenho do exercício profissional perante tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.

Conforme o anteprojeto, nos crimes comuns, praticados no desempenho da profissão perante juízos federais de primeira instância, o advogado será processado e julgado pelos tribunais regionais federais. Quando o crime comum for praticado no desempenho profissional, perante juízes de primeira instância, o advogado será processado e julgado pelos tribunais de Justiça.

Adriano Zanotto afirmou que, com esta proposta, a idéia é estender aos advogados o mesmo tratamento conferido a magistrados e membros do Ministério Público, nos casos de crimes comuns perante a Justiça. “A Constituição Federal, secundada pelas constituições estaduais e por leis infraconstitucionais, dentre essas as leis e códigos de organização judiciária dos diversos tribunais de Justiça do País, consagra aos magistrados e membros do Ministério Público o foro especial por prerrogativas de função”, afirmou.

O presidente da Seccional da OAB-SC observa que, por outro lado, “o arcabouço legal pátrio não deu o mesmo tratamento aos advogados, não obstante tenha preceituado o artigo 133 da Constituição da República que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei”.

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