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OAB afasta advogados por suspeita de venda de sentenças judiciais

Os advogados Pedro Celso Pereira e Gilson Letaif Mansur Filho foram afastados temporariamente da advocacia por 90 dias.

Os advogados Pedro Celso Pereira e Gilson Letaif Mansur Filho foram afastados temporariamente da advocacia por 90 dias. Os dois são citados no inquérito da Polícia Federal que investiga a venda de sentenças e nepotismo no judiciário capixaba. A decisão foi anunciada na noite desta quinta-feira (19) pelo Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo.
Em uma seção secreta, que durou aproximadamente três horas, dos dois acusados, apenas Mansur Filho participou da reunião. Por não estar presente e nem enviar um representante de defesa, Pedro Celso Pereira foi defendido por um advogado designado pelo presidente da Ordem, Antônio Augusto Genelhu.
Dos poucos detalhes que puderam ser divulgados pela Primeira Turma do Tribunal de Ética, o relator do processo Bernado de Souza Musso destacou que a decisão pelo afastamento não foi unânime para um dos citados.
Sem dizer nome, o relator contou que para um dos advogados afastados a decisão aconteceu pela maioria dos votos, ou seja, foram três votos a favor do afastamento e dois contra. O outro foi suspenso por unânimidade do pleno. Ao todo, cinco advogados compõe a primeira turma do Tribunal de Ética Disciplinar.
Segundo Antônio Augusto Genelhu, mesmo o processo ético sendo concluído com a decisão do afastamento, o processo administrativo que os dois advogados respondem perante o conselho da Ordem vai continuar tramitando.
A expectativa do presidente é de que nos próximos 90 dias a seccional já tenha um resultado da análise do inquérito. A penalidade após a conclusão do processo administrativo pode ser de um novo afastamento ou exclusão do quadro de advogados.
“A grande diferença da nossa lei para a lei da Magistratura é que o afastamento de juízes e desembargadores pode ser prorrogado pelo fato do judiciário garantir a remuneração deles, mesmo estando afastados. A Ordem dos Advogados não pode garantir isso. Se nós não concluirmos o processo disciplinar nesses 90 dias, o afastamento é extinto e eles voltam a atuar normalmente”, afirma Genelhu.
O afastamento de Gilson Mansur e Pedro Celso deve ser publicado no Diário Oficial do Estado da próxima segunda ou terça-feira. A partir da data de publicação, os dois estão proibidos de exercerem qualquer atividade da advocacia, sob pena de ter a ação anulada. Todos os órgão judiciais do Estado serão comunicados oficialmente pela OAB sobre o afastamento dos dois profissionais.
Os advogados que julgaram a o afastamento dos colegas foram: José Ribamar Lima, Gilberto de Aguiar, Graziella Neiva, Laécio Carlos Guimarães (presidente da turma) e o relator Bernado de Souza Musso.
Os dois advogados são suspeitos de integrar um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desvendado na Operação Naufrágio. A ação resultou na prisão dos desembargadores Frederico Guilherme Pimentel, na época presidente do TJ, Elpídio José Duque e Josenider Varejão. Também foram detidos o juiz Fredeirco Pimentel e a então chefe do Setor de Distribuição do TJES, Bárbara Sarcinelli. Todos foram afastados das funções.

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