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O valor total dos precatórios vencidos dos juízes gira em torno de R$ 6.000.000,00

O valor total dos precatórios vencidos nos dias 31 de dezembro de 2002 e 2003, que têm como credores os juízes de direito do Estado da Paraíba é de R$ 6.029.963,32 (seis milhões, vinte e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), diferentemente do que vem sendo anunciado por setores contrários aos interesses dos magistrados. O valor é inferior aos gastos com a publicidade oficial no ano de 2003.

O valor total dos precatórios vencidos nos dias 31 de dezembro de 2002 e 2003, que têm como credores os juízes de direito do Estado da Paraíba é de R$ 6.029.963,32 (seis milhões, vinte e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), diferentemente do que vem sendo anunciado por setores contrários aos interesses dos magistrados. O valor é inferior aos gastos com a publicidade oficial no ano de 2003.

A relação nominal de credores com o respectivo valor até o dia do vencimento é a seguinte:

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO DO TJ PARA O ANO DE 2002

Processo nº Valor

2000.007252-4 R$ 343.061,41

2001.004865-8 R$ 200.993,01

2001.005235-3 R$ 551.259,43

Total R$ 1.095.313,85

PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO DO TJ PARA O ANO DE 2003

Processo nº Valor

2001.005930-7 R$ 307.517,50

2001.010095-1 R$ 202.057,29

2001.010457-4 R$ 308.887,04

2002.000757-9 R$ 13.054,60

2002.001098-7 R$ 33.486,87

2002.001903-8 R$ 218.337,40

2002.002953-0 R$ 317.975,24

2002.005474-7 R$ 372.144,82

2002.006021-6 R$ 235.434,08

2002.006022-4 R$ 357.256,38

2002.006023-2 R$ 323.597,10

2002.006076-3 R$ 276.676,88

2002.006103-4 R$ 204.166,50

2002.007369-5 R$ 208.000,00

2002,007503-5 R$ 294.185,81

2002.007692-9 R$ 194.582,90

2002.007792-5 R$ 293.833,30

2002.008117-5 R$ 224.867,74

2002.008181-7 R$ 50.251,20

2002.006921-3 R$ 214.573,51

2002.006921-3 R$ 283.763,31

Total R$ 4.934.649,47

TOTAL GERAL R$ 6.029.963,32 (seis milhões, vinte e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).

A correção será objeto de precatório complementar. O portal dispõe de toda a documentação que comprova esta publicação.

Quanto aos valores de 2004, estes não podem ser considerados débitos porque irão se vencer ainda no final deste ano.

O valor dessa dívida, judicialmente reconhecida, é a diferença entre entrância, conforme preceitua a Constituição Federal, foi desrespeitada pelo próprio governo do estado no ano de 1993.

Diante da decisão da Assembléia Geral da Associação dos Magistrados, onde foi aprovada a proposta de seqüestro em relação ao ano de 2002 e intervenção relativa ao exercício de 2003, foi constituída uma Comissão formada pelos juízes Leôncio Câmara, Marcelo Romero e a juíza Agamenildes Arruda, esta autora das propostas vencedoras, que irá juntar documentos e provas da resistência do governo em honrar seus débitos judiciais.

O argumento para o seqüestro é a quebra da ordem cronológica mediante 23(vinte e três) acordos extrajudiciais firmados pelo governo anterior. Já a tese da intervenção é calcada no congelamento dos precatórios, pois, em relação ao ano de 2003, nenhum foi pago até agora.

A título de ilustração, apenas um decreto de suplementação orçamentária de verba publicitária para a administração direta, publicado do ano passado, foi de R$ 6.000.000,00.

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