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O TC da PB atribue débito a prefeito de Aroeira

O Tribunal de Contas da Paraíba imputou ao prefeito de Aroeiras, Gilberto Bezerra de Souza, o débito global de R$ 80.507,61 por despesas não comprovadas, no exercício de 2001, com aquisição de combustíveis (R$ 48.888,84) e saldo a descoberto na conta do Fundef (R$ 31.618,77).

O Tribunal de Contas da Paraíba imputou ao prefeito de Aroeiras, Gilberto Bezerra de Souza, o débito global de R$ 80.507,61 por despesas não comprovadas, no exercício de 2001, com aquisição de combustíveis (R$ 48.888,84) e saldo a descoberto na conta do Fundef (R$ 31.618,77).

Além de emitir parecer contrário à aprovação das contas de 2001 apresentadas por Gilberto, o TCE também decidiu aplicar-lhe uma multa pessoal de R$ 8.050,61 (correspondente a 10% do valor imputado) e outra de R$ 1.624,60 (por infração grave à norma legal).

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator do processo, conselheiro Gleryston Lucena, assinou o prazo de 60 dias para que o prefeito promova o recolhimento voluntário do dinheiro aos cofres municipais, sob pena de cobrança executiva, com intervenção do Ministério Público.

Os conselheiros negaram provimento a 15 dos 21 recursos de apelação interpostos pelo prefeito de Santa Rita, Severino Maroja, contra atos da 2ª Câmara do Tribunal, que havia decidido pela irregularidade de 14 contratos de locação de veículos e um outro de serviços de consultoria tributária, todos sem licitação.

Acompanhando o voto do relator Oscar Mamede Santiago Melo, a Corte manteve a multa global de R$ 8.624,00 aplicada a Maroja.

Mas o prefeito de Santa Rita obteve êxito em seis apelações contra atos da mesma Câmara, livrando-se, desse modo, de outras multas por contratos de aluguel de imóveis cujas licitações (não realizadas) o TCE considerou dispensáveis, dada a compatibilidade da despesa com os preços de mercado.

Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, gestor do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da Paraíba (Fundagro) teve as contas de 2001 aprovadas com ressalvas. Foram reprovadas as contas de 2000 encaminhadas pelos vereadores Francisco Cesário Neto e Francisco Evangelista Filho.

Os dois disputaram a Presidência da Câmara Municipal de Triunfo, ao logo do exercício, e se revezaram no cargo por força de decisões judiciais.

CÂMARAS – Tiveram as contas de 2002 aprovadas as Câmaras de Santa Luzia, Nova Palmeira, Várzea e Junco do Seridó. O TCE entendeu que a Mesa Diretora da Câmara de Soledade deu, também em 2002, cumprimento integral às exigências essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na de Cruz do Espírito Santo, tais exigências foram atendidas de forma apenas parcial.

Nas ausências do conselheiro-presidente Luiz Nunes Alves (que viajou para acompanhar o sepultamento de uma parente), do vice-presidente José Mariz e do corregedor Flávio Sátiro (ambos em gozo de férias), a sessão desta quarta-feira foi presidida pelo conselheiro Marcos Ubiratan.

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