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Norte-americano tenta no STF revogar prisão para fins de Extradição

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83831), com pedido de liminar, impetrado em favor do norte-americano George H. Nason contra suposto constrangimento a que estaria sendo submetido em decorrência de prisão preventiva, para fins de Extradição, requerida pelo governo dos Estados Unidos.

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83831), com pedido de liminar, impetrado em favor do norte-americano George H. Nason contra suposto constrangimento a que estaria sendo submetido em decorrência de prisão preventiva, para fins de Extradição, requerida pelo governo dos Estados Unidos.

Preso por ordem do Supremo em sua casa no Rio de Janeiro, em 12 de novembro passado, e recolhido ao presídio Ary Franco, o advogado norte-americano é acusado em seu país pela prática de crimes como fraude bancária e desfalque financeiro.

A Polícia Federal também efetuou a apreensão de documentos e objetos pessoais. Houve, ainda, o bloqueio de sua conta-corrente.

A defesa requer a concessão da liminar que revogue a prisão preventiva e as demais medidas, para que aguarde em liberdade o julgamento do HC. Alega que as acusações são improcedentes, porque não há comprovação de que tenha cometidos os crimes a ele atribuídos. Sustenta, ainda, que o juiz americano não teria fundamentado a ordem de prisão.

De acordo com o Habeas Corpus, George Nason trabalhou nos Estados Unidos por 22 anos como advogado, representando clientes em transações imobiliárias. No Brasil, onde mora há dois anos, presta serviço de consultoria a advogados brasileiros, na interpretação da legislação americana. O Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Carlos Velloso.

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