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Nilson Naves concede liminar a acusados de envolvimento no caso Propinoduto

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu liminar aos empresários Alexandre da Silva Martins, Reinaldo Pitta, ao advogado Herry Rosemberg e ao administrador de empresas, Ronaldo Adler.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu liminar aos empresários Alexandre da Silva Martins, Reinaldo Pitta, ao advogado Herry Rosemberg e ao administrador de empresas, Ronaldo Adler.

Os quatro são acusados de participar do esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado do Rio, no caso conhecido como Propinoduto.

Segundo o presidente, houve falta de fundamentação na decisão do juiz de primeiro grau que decretou a prisão, como alegado pela defesa no pedido de habeas corpus negado pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A falta de fundamentação foi reconhecida inclusive pelo Ministério Público Federal em parecer no qual defendeu a concessão da liminar.

No pedido de liminar, o advogado de Reinaldo Pitta e Alexandre Martins afirmou que os pacientes estavam em liberdade garantida por liminar do ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do STJ, concedida após a prisão cautelar determinada pelo Juiz da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Para a defesa, os dois deveriam permanecer em liberdade pelo menos até o trânsito em julgado da sentença que os condenou a onze anos de reclusão e a 120 dias-multa, o que foi negado pelo TRF da 2ª Região.

O advogado Herry Rosemberg, atuando em causa própria e acusado de abrir contas clandestinas para os fiscais de tributos no banco suíço Discount Bank and Trust Company – DBTC, atual L’Union Bancaire Privée – UBP, além de suposta prática dos crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, também protestou contra a decisão.

“Ao manter a sentença de primeiro grau sem fundamento, a autoridade coatora impôs grave constrangimento ilegal ao paciente”, afirmou. “O objetivo do presente habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, não é discutir provas, mas demonstrar que a decretação da prisão do paciente com conseqüência da condenação é descabida e viola preceitos legais”, ressaltou.

Ao pedir liberdade imediata para o administrador de empresas, Ronaldo Adler, o advogado insistiu na ilegalidade da decisão do TRF. “Por falta de fundamentação, é nula a decisão que determinou a sua prisão, devendo, portanto, o acusado solto antes da sentença, permanecer neste estado na hipótese de condenação recorrível”, assinalou.

Segundo os advogados dos quatro, não surgiu nenhum fato novo que justificasse a subtração do direito dos pacientes ao julgamento da apelação em liberdade.

Ao conceder a liminar, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, concordou com o parecer do Ministério Público Federal.

“Consoante os elementos acostados aos autos, não teria ocorrido, em princípio, fato novo a ensejar a custódia dos pacientes antes do julgamento da apelação criminal pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região”, afirmou o ministro.

“Na espécie, vislumbro presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente, levando-se em conta principalmente que os pacientes responderam ao processo em liberdade, por força de decisão judicial e que o habeas-corpus, na origem, tramitou sob o pálio de uma liminar”.

Nilson Naves fez ressalvas. “A liminar está condicionada à permanência dos pacientes no Município do Rio de Janeiro e à entrega dos passaportes, caso ainda não tenha ocorrido, ao Juízo processante”.

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