O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou seguimento a um recurso interposto por uma vestibulanda contra o sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, conforme a “tranqüila jurisprudência” das turmas administrativas do TRF4, o sistema de cotas para o vestibular não ofende o princípio da igualdade e pode ser estipulado por ato da própria universidade. Para o juiz, deve ser aplicado no caso o artigo 557 do Código de Processo Civil, que determina a negativa de seguimento ao recurso que, entre outros aspectos, está em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunais superiores.