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Negado pedido de liminar em habeas corpus apresentado por Garotinho

A desembargadora federal Liliane Roriz, da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelo ex-governador Anthony Garotinho. Ele pretendia obter um salvo-conduto contra qualquer eventual ordem de prisão, que futuramente possa ser determinada pela Justiça Federal da 2ª Região.

A desembargadora federal Liliane Roriz, da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelo ex-governador Anthony Garotinho. Ele pretendia obter um salvo-conduto contra qualquer eventual ordem de prisão, que futuramente possa ser determinada pela Justiça Federal da 2ª Região. Em seu pedido, o radialista cita as operações da Polícia Federal (PF) intituladas “Telhado de Vidro” e “Gladiador”. A primeira desmantelou um esquema de fraudes em licitações e contratações da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. A atuação da PF resultou na prisão de secretários municipais, de empreiteiros locais e de funcionários da Prefeitura. O prejuízo para os cofres públicos chegaria a R$ 250 milhões. Já a Operação Gladiador atacou a exploração de máquinas caça-níqueis por parte de “bicheiros” e policiais militares e civis.

Em seu recurso, Garotinho afirma que as recentes ações da PF poderiam envolvê-lo nas acusações e, com isso, ele poderia vir a sofrer constrangimento ilegal, em razão de uma possível ordem de prisão.

No entanto, a relatora do caso no TRF, desembargadora Liliane Roriz, concluiu, após receber informações da 1ª Vara Federal de Campos, responsável pela operação Telhado de Vidro, e da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que apura os fatos da operação Gladiador, que não há, até o momento, “nenhuma ameaça ao status libertatis do paciente nos referidos inquéritos /processos”. A magistrada ponderou, em sua decisão, que, portanto, não seria razoável a concessão do pedido, visto que salvo conduto amplo, geral e irrestrido, conforme fora pedido, feriria “as regras de um Estado Democrático de Direito, que é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Constituição Federal”.

Pedido também foi feito ao STJ

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, também negou um pedido feito pelo ex-governador, dessa vez contra alguma eventual ordem de prisão que viesse a ser expedida pelo próprio TRF. A liminar em habeas corpus foi indeferida nos termos do artigo 210 do Regimento Interno do STJ. A norma estabelece que “quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente”.

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